Um novo decreto emitido pelo governador Carlos Moisés, nesta terça-feira, 23, libera o comércio de rua para funcionamento das 8h às 20h. A atualização do decreto foi divulgado durante a noite desta terça-feira e passa a valer a partir desta quarta-feira, 24.
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.218, de 19 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
- para eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in, e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões e eleições cooperativas, proibição em todos os níveis de risco;
- para modalidades esportivas coletivas de cunho recreativo, competições e afins, com ou sem contato direto entre as pessoas, em qualquer local, público ou privado, proibição em todos os níveis de risco;
- para comércio de rua, excetuados os essenciais, permissão de funcionamento das 8h00 às 20h00;
confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos e lanchonetes; e áreas de uso coletivo em hotéis e similares. - para embarcações de esporte e recreio, limitação de ocupação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade, sendo proibido amadrinhar as embarcações, em todos os níveis de risco;
- funcionamento de agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito somente com atendimento individual, controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas; e
- funcionamento de supermercados, com limite de acesso de até 2 (duas) pessoas por família e ocupação simultânea de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento, das 6h00 às 22h00, em todos os níveis de risco