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Novo decreto define medidas para retorno das aulas presenciais em SC

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Deve ser publicado nesta segunda-feira (14) o novo decreto que estabelece os protocolos de segurança para o retorno das aulas presenciais em Santa Catarina. As regras valem para as unidades de ensino públicas e privadas, de todos os níveis.

O documento de 27 páginas traz uma série de medidas que devem ser tomadas para que as aulas sejam retomadas. Algumas já vinham sendo aplicadas, como a obrigatoriedade da elaboração do Plano de Contingência, conforme os modelos estabelecidos na portaria do dia 25 de setembro, e sua homologação por parte do Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia.

Além disso, também há detalhes sobre as medidas de segurança que devem ser adotadas e as regras de funcionamento de acordo com a matriz de risco do Estado.

O decreto reforça, ainda, que todas as medidas serão fiscalizadas por equipes da Vigilância Sanitária Municipal, Vigilância Sanitária Estadual, Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina.

O ND+ teve acesso ao decreto e destrinchou os principais pontos da nova determinação. Confira:

Retomada das atividades presenciais

Cada rede de ensino deverá definir a estratégia de retorno e a forma de atendimento presencial, considerando todas as medidas sanitárias e o distanciamento social de no mínimo 1,5 metros, retomando as atividades escolares/educacionais presenciais no primeiro dia letivo de 2021;

As escolas deverão estabelecer critérios para alternância de turmas para o retorno presencial, para que o haja o distanciamento nos espaços públicos;

Todos os estudantes e servidores que se enquadram nos grupos de risco deverão continuar realizando as atividades de forma remota;

Pais e responsáveis poderão optar por manter os filhos nas atividades não presenciais ou remotas, se isso for ofertado pela instituição. Para isso, eles deverão assinar um termo de responsabilidade que terá validade por 15 dias. Se nesse período, os responsáveis mudarem de ideia, eles deverão comunicar a escola para que o estudante seja inserido nas atividades presenciais em até sete dias.

Mapa de risco

Nas regiões em nível gravíssimo (vermelho), o atendimento presencial deverá ser de até 50% das matrículas ativas por turno, seguindo todas as regras sanitárias já estabelecidas;

Após a divulgação do mapa pelo Estado, as escolas terão até dois dias para realizar as adequações, caso seja necessário;

Já nas regiões em nível grave (laranja), alto (amarelo) ou moderado (azul), as escolas que tiverem o Plano homologado, terão suas atividades presenciais autorizadas, sem limitação de percentual máximo de estudantes por turma, também seguindo todas as regras sanitárias e de distanciamento de 1,5 m entre alunos e servidores. As unidades que não tiverem o espaço suficiente, deverá organizar estratégias de alternância entre os grupos, mantendo as atividades presenciais e remotas.

Atividades escolares

O documento também traz algumas mudanças nos regramentos estabelecidos nos oito cadernos de diretrizes para o retorno às aulas, que também constam no PlanCom. Entre elas estão:

Cada aluno deverá usar a mesma cadeira e a mesma mesa, todos os dias;

Suspender excursões e passeios externos;

Suspender, dentro do estabelecimento de ensino, todas as atividades que envolvam aglomerações, tais como festas, comemorações, reuniões para entrega de avaliações, formaturas, feiras de ciências, apresentações teatrais, entre outras;

Aulas de educação física devem ser planejadas e executadas em espaços abertos (ar livre). Caso não seja possível, realizar atividades sem contato físico, mantendo a distância de 1,5 m entre os participantes e em espaços abertos (ar livre). Fica proibida a prática de esportes que envolvam superfícies e objetos que não possam ser higienizados;

Reitores, Diretores Escolares e Administradores Escolares devem acompanhar, juntamente com as autoridades de saúde locais, a evolução de casos positivos nos seus municípios e adjacentes, de forma a gerenciar o funcionamento do estabelecimento, avaliando a adequação da continuidade das aulas, cancelando-as, se necessário e, quando aplicável, contemplar o possível fechamento temporário do estabelecimento, de forma total ou parcial (apenas alguma sala, edifício ou instalação);

Aferir a temperatura de todas as pessoas (alunos, trabalhadores e visitantes) previamente ao seu ingresso nas dependências do estabelecimento de ensino, por meio de termômetro digital infravermelho;

Divulgar e orientar alunos, trabalhadores e visitantes que não é permitido: comportamentos sociais tais como aperto de mãos, abraços e beijos; compartilhar material escolar, como canetas, cadernos, réguas, borrachas entre outros; compartilhar objetos pessoais, como roupas, escova de cabelo, maquiagens, brinquedos e semelhantes;

Trabalhadores sintomáticos ou confirmados para COVID-19 devem ser afastados e não devem retornar ao trabalho antes de atender aos critérios para interromper o isolamento domiciliar.

Cada aluno deverá usar a mesma cadeira e a mesma mesa, todos os dias;

Suspender excursões e passeios externos;

Suspender, dentro do estabelecimento de ensino, todas as atividades que envolvam aglomerações, tais como festas, comemorações, reuniões para entrega de avaliações, formaturas, feiras de ciências, apresentações teatrais, entre outras;

Aulas de educação física devem ser planejadas e executadas em espaços abertos (ar livre). Caso não seja possível, realizar atividades sem contato físico, mantendo a distância de 1,5 m entre os participantes e em espaços abertos (ar livre). Fica proibida a prática de esportes que envolvam superfícies e objetos que não possam ser higienizados;

Reitores, Diretores Escolares e Administradores Escolares devem acompanhar, juntamente com as autoridades de saúde locais, a evolução de casos positivos nos seus municípios e adjacentes, de forma a gerenciar o funcionamento do estabelecimento, avaliando a adequação da continuidade das aulas, cancelando-as, se necessário e, quando aplicável, contemplar o possível fechamento temporário do estabelecimento, de forma total ou parcial (apenas alguma sala, edifício ou instalação);

Aferir a temperatura de todas as pessoas (alunos, trabalhadores e visitantes) previamente ao seu ingresso nas dependências do estabelecimento de ensino, por meio de termômetro digital infravermelho;

Divulgar e orientar alunos, trabalhadores e visitantes que não é permitido: comportamentos sociais tais como aperto de mãos, abraços e beijos; compartilhar material escolar, como canetas, cadernos, réguas, borrachas entre outros; compartilhar objetos pessoais, como roupas, escova de cabelo, maquiagens, brinquedos e semelhantes;

Trabalhadores sintomáticos ou confirmados para COVID-19 devem ser afastados e não devem retornar ao trabalho antes de atender aos critérios para interromper o isolamento domiciliar.

O que fazer em casos suspeitos?

O documento também traz orientações sobre como a escola deve prosseguir em situações onde há casos suspeitos e confirmados da Covid-19.

Trabalhadores e alunos devem informar ao responsável pelo estabelecimento de ensino ou ao profissional de referência no estabelecimento, caso apresentem sintomas de síndrome gripal ou convivam com pessoas sintomáticas, suspeitas ou confirmadas com COVID-19;

O estabelecimento de ensino deve realizar o monitoramento diário dos trabalhadores e alunos com sintomas de síndrome gripal, em todos os turnos;

Organizar o estabelecimento escolar de forma a disponibilizar uma sala de isolamento para casos que apresentem sintomas de síndrome gripal;

Promover o isolamento imediato de qualquer pessoa que apresente os sintomas gripais e realizar as seguintes ações:

  • se aluno for menor de idade, comunicar imediatamente aos pais ou responsáveis, mantendo-o em área segregada de outros alunos, sob supervisão de um responsável trabalhador da instituição, respeitando às medidas de distanciamento e utilização de EPI, aguardando a presença dos pais ou responsáveis para os devidos encaminhamentos pelos familiares ou responsáveis;
  • se aluno for maior de idade, mantê-lo em área segregada com acompanhamento de um trabalhador do estabelecimento, respeitando às medidas de distanciamento e utilização de EPI até a definição dos encaminhamentos;
  • se for trabalhador (inclusive professor) afastá-lo imediatamente das suas atividades até elucidação do diagnóstico;
  • Notificar imediatamente os casos suspeitos para a Vigilância Epidemiológica local, para orientações e encaminhamentos;

Transporte Escolar

  • Limitar e controlar a lotação máxima de cada veículo da
    seguinte forma:
  • Veículo de passeio: resguardar intervalo de um assento vazio entre os passageiros nos bancos traseiros;
  • Van (incluindo Kombi): resguardar intervalo de um assento vazio entre os passageiros em todos os bancos;
  • Micro-ônibus: priorizar ocupação alternada dos assentos, até o limite de um ocupante por assento, sendo vedado passageiro em pé;
  • Ônibus: priorizar ocupação alternada dos assentos, até o limite de um ocupante por assento, sendo proibido passageiro em pé.
  • Em todas as modalidades de transporte, manter a obrigatoriedade de ocupar o mesmo lugar todos os dias, com registro dos ocupantes pelo monitor/motorista;

A distribuição de estudantes nos assentos do ônibus deve ser feita de forma a agrupar os alunos de uma mesma escola na mesma região do veículo, quando este atender a mais de um estabelecimento escolar no mesmo deslocamento;

Manter os basculantes e as janelas dos veículos abertas (exceto em dias de chuva/frio extremo), com amplitude que permita a troca de ar sem comprometer a segurança dos passageiros. Caso o veículo disponha de sistema de ar condicionado com renovação de ar, esta deve estar ativa, bem como a higienização e as substituições dos filtros devem estar em conformidade com as recomendações dos fabricantes;

Motoristas e monitores escolares devem realizar a aferição de temperatura corporal dos estudantes, antes de adentrarem no transporte escolar, com uso de termômetros infravermelhos;

Alunos e funcionários deverão fazer o uso de álcool em gel;

Motoristas, monitores e demais prestadores de serviço do transporte devem reforçar seus cuidados pessoais, lavando sempre as mãos com água e sabão e que, sistematicamente, utilizem o álcool a 70% para higienização das
mãos;

Com informações ND Mais 

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