A partir desta segunda-feira (30), começam a valer as novas regras sanitárias para o funcionamento de bares e restaurantes, eventos corporativos e sociais e casas noturnas durante a pandemia da Covid-19.
De acordo com a Secretaria da Saúde de Santa Catarina (SES), cada setor foi contemplado com uma portaria. As regras foram publicadas no Diário Oficial do Estado de quinta-feira (26). Além das normas específicas para cada setor, também há aquelas que precisam ser cumpridas por todos.
Regras gerais
É preciso fazer um cálculo para se ter a ocupação interna máxima de cada estabelecimento.
“A ocupação desses espaços deve ser feito pela razão entre o tamanho do espaço em metros quadrados pelo fator de distanciamento de acordo com o nível de risco. Esse fator varia de 2,0 no nível gravíssimo, 1,8 no nível grave e 1,5 nos níveis alto e moderado. Por exemplo, digamos que se tenha um restaurante com espaço de 500m². Se ele estiver numa região com o nível de Risco Alto (amarelo), basta calcular o tamanho do salão (500) dividido pelo fator de distanciamento (1,5), que se chegará ao total de 333 clientes sentados. E é esse o total de pessoas que o ambiente permite ter, de forma a manter o distanciamento”, resume o superintendente de Vigilância em Saúde, Eduardo Macário.
Na parte externa, basta seguir um distanciamento de um metro e meio entre as mesas.
Para os eventos sociais e corporativos e para as casas noturnas, pubs e afins, a capacidade máxima simultânea de pessoas também depende do mapa de risco da Covid-19 feito pelo governo do estado (veja mais abaixo).
- nível Gravíssimo (cor vermelha no mapa), até 100 pessoas
- nível Grave (cor laranja), até 200 pessoas
- nível Alto (cor amarela), até 300 pessoas
- nível Moderado (cor azul), até 500 pessoas
Outras regras gerais incluem:
- é obrigatório o uso de máscara, a não ser quando as pessoas estiverem se alimentando
- é recomendado que os funcionários estejam vacinados e que façam a utilização da máscara PFF2 ou da N95.
- nenhum estabelecimento pode ter mais do que 500 pessoas
- o acesso a pistas de dança é proibido
- a fiscalização das regras será feita pela Vigilância Sanitária Municipal, compartilhada com Vigilância Sanitária Regional, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar
Eventos com mais de 500 pessoas devem seguir regras próprias (veja mais abaixo). Confira as principais regras para cada segmento:
Bares, restaurantes e afins
- só é permitido o consumo com clientes sentados
- máximo de quatro clientes por mesa em regiões de risco gravíssimo ou grave para a Covid-19 no mapa feito pelo governo do estado; ou seis clientes por mesa nos níveis alto e moderado
- é permitido o consumo em balcões, desde que os clientes estejam sentados em bancos com distanciamento de pelo menos 1,5 metro entre eles
- organizar as filas de caixa e de atendimento mantendo o distanciamento interpessoal de 2 metros entre os clientes.
- acesso à pista de dança deverá permanecer fechado ou ocupado por mesas
Apresentações de música ao vivo em bares e restaurantes
- deverá ser garantido um distanciamento mínimo de 2 metros entre os artistas e os clientes
- uso de máscara do tipo PFF2 ou N95 é obrigatório para todos os artistas que não estiverem cantando
Eventos sociais, como casamentos e aniversários
- o acesso à pista de dança deverá permanecer fechado ou ocupado por mesas
- controlar acesso com lista de presença, de forma que um órgão sanitário possa pedir informações depois, caso precise haver rastreamento dos participantes por conta de transmissão da doença
- na recepção, providenciar marcação no piso com distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas
- as apresentações de música ao vivo seguem as mesmas regras dos bares e restaurantes
Eventos corporativos, como congressos, palestras e seminários
- controlar acesso com lista de presença, de forma que um órgão sanitário possa pedir informações depois, caso precise haver rastreamento dos participantes por conta de transmissão da doença
- na recepção, providenciar marcação no piso com distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas
- manter uma distância de 1,5 metro entre as cadeiras
- balcões de credenciamento e caixas devem providenciar barreiras físicas e oferecer aos trabalhadores máscara do tipo PFF2 ou N95
- a entrada dos participantes deve ser realizada por ordem de fila e de lugar com prioridade no sentido do lugar mais afastado da entrada, evitando o cruzamento entre as pessoas
- a saída dos participantes deve ser realizada de preferência por local diferente da entrada, no sentido do lugar mais próximo da saída com prioridade de saída, evitando o cruzamento entre as pessoas
- o serviço de coffee break deve ser servido em kits individuais
Casas noturnas e casas de shows
- o acesso à pista de dança deverá permanecer fechado ou ocupado por mesas
- só é permitido o consumo quando os clientes estiverem acomodados nas mesas
- controlar acesso com lista de presença, de forma que um órgão sanitário possa pedir informações depois, caso precise haver rastreamento dos participantes por conta de transmissão da doença
- na recepção, providenciar marcação no piso com distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas
- na fila do caixa, organizar o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas
- as apresentações de música ao vivo seguem as mesmas regras dos bares e restaurantes
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Eventos com mais de 500 pessoas
Esse tipo de evento precisa seguir as regras da portaria SES número 904/2021. Confira as principais normas:
- é necessário que o organizador elabore um plano de contingência detalhado, e protocole para avaliação da Diretoria de Vigilância Sanitária com antecedência mínima de 15 dias antes do evento
- a Vigilância Sanitária estadual irá emitir um parecer, e encaminhará para o município onde ocorrerá o evento
- a Comissão Intergestora Regional (CIR), formada pelo colegiado de secretários municipais da região, avaliará o grau de risco do evento e dará o parecer final
- o limite máximo de pessoas será de 7 mil
- esse limite será analisado pela Secretaria de Estado da Saúde a cada 30 dias ou a partir da mudança no cenário epidemiológico