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Nova lei endurece penas para crimes sexuais e amplia proteção às vítimas; punições podem chegar a 40 anos

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Nova lei contra crimes sexuais endurece punições, amplia medidas protetivas e reforça o amparo às vítimas de crimes sexuais

As penas para crimes sexuais ficaram mais severas no Brasil com a sanção da Lei nº 15.280/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta segunda-feira (8). A nova legislação eleva as punições, que agora podem chegar a 40 anos de prisão, endurece o controle sobre investigados e condenados, amplia o uso de medidas protetivas e reforça o amparo às vítimas e seus familiares.

A lei promove alterações no Código Penal, Código de Processo Penal (CPP), Lei de Execução Penal, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Estatuto da Pessoa com Deficiência. O objetivo é fechar lacunas legais e garantir maior rigor no enfrentamento aos crimes contra a dignidade sexual, que atingem principalmente crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.

Penas mais altas

A nova legislação aumentou de forma expressiva as penas para diversos crimes sexuais. Confira algumas das principais mudanças:

  • Estupro de vulnerável: de 8 a 15 anos → 10 a 18 anos
  • Estupro de vulnerável com lesão corporal grave: de 10 a 20 anos → 12 a 24 anos
  • Estupro de vulnerável com morte: de 12 a 30 anos → 20 a 40 anos
  • Corrupção de menores: de 2 a 5 anos → 6 a 14 anos
  • Praticar sexo na presença de menor de 14 anos: de 2 a 4 anos → 5 a 12 anos
  • Exploração sexual de menores de 18 anos: de 4 a 10 anos → 7 a 16 anos
  • Oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro: de 1 a 5 anos → 4 a 10 anos
  • Descumprimento de decisão judicial: de 3 meses a 2 anos → 2 a 5 anos de prisão

Além disso, a lei criou no Código Penal o crime específico de descumprimento de medidas protetivas de urgência, ampliando uma proteção que antes se limitava à Lei Maria da Penha.

Novas regras de controle e fiscalização

Entre as principais inovações, a nova lei determina:

  • Coleta obrigatória de DNA: condenados e investigados por crimes sexuais passarão a ter material genético coletado para identificação no banco nacional.
  • Ampliação das medidas protetivas: o juiz poderá aplicar, de forma imediata, restrições como afastamento do agressor, proibição de contato com a vítima, suspensão do porte de arma e limitação de visitas a dependentes menores.

Essas medidas poderão ser acompanhadas por tornozeleira eletrônica e por dispositivo de alerta à vítima, em caso de aproximação do agressor.

Progressão de regime mais rigorosa

A nova lei também torna mais rígidas as regras para a progressão de regime. Condenados por crimes sexuais só poderão obter benefícios como saída temporária ou progressão após exame criminológico que comprove ausência de risco de reincidência.

Além disso, o monitoramento eletrônico passa a ser obrigatório para condenados por crimes contra a dignidade sexual ao deixarem o estabelecimento prisional.

Amparo às vítimas e às famílias

O ECA foi alterado para garantir atuação integrada entre os órgãos de segurança pública, além de assegurar acompanhamento médico, psicológico e psiquiátrico também às famílias das vítimas. As campanhas educativas passam a alcançar escolas, unidades de saúde, entidades esportivas e organizações da sociedade civil.

Já o Estatuto da Pessoa com Deficiência amplia o atendimento psicológico não só às vítimas, mas também aos seus familiares e cuidadores.

Dados alarmantes reforçam urgência da mudança

Segundo a Fundação Abrinq, somente em 2024 o Brasil registrou mais de 156 notificações diárias de violência sexual contra crianças e adolescentes. Para o governo, a nova legislação busca fortalecer o combate a esses crimes e ampliar a rede de proteção às vítimas.

Ao incorporar instrumentos antes restritos à violência doméstica e ampliar mecanismos de fiscalização e acolhimento, a nova lei representa um marco no endurecimento das punições e na proteção das vítimas de crimes sexuais no país.

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