Texto da nova lei foi publicado na edição desta quarta-feira, 8, do Diário Oficial da União
O texto, que também foi assinado pelo ministro Ricardo Lewandowski (Justiça e Segurança Pública), foi publicado nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União.
A nova legislação modifica a punição já prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que pune o ato de fornecer esses produtos, mesmo que não haja consumo.
Com a alteração, a pena atual de detenção, que varia de 2 a 4 anos, poderá ser aumentada de um terço até a metade caso a substância seja efetivamente consumida por menores de 18 anos.
O objetivo da mudança é permitir que o juiz amplie a punição com base na intensidade do dano causado à saúde do menor. O aumento pode ser aplicado a quem “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”.








