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Nova lei aumenta pena para quem vender bebida alcoólica a crianças e adolescentes

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Texto da nova lei foi publicado na edição desta quarta-feira,  8, do Diário Oficial da União

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.234, que estabelece um aumento na pena para quem fornecer, servir, vender ou entregar bebidas alcoólicas, ou outros produtos que causem dependência, a crianças e adolescentes.

O texto, que também foi assinado pelo ministro Ricardo Lewandowski (Justiça e Segurança Pública), foi publicado nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União.

A nova legislação modifica a punição já prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que pune o ato de fornecer esses produtos, mesmo que não haja consumo.

Com a alteração, a pena atual de detenção, que varia de 2 a 4 anos, poderá ser aumentada de um terço até a metade caso a substância seja efetivamente consumida por menores de 18 anos.

O objetivo da mudança é permitir que o juiz amplie a punição com base na intensidade do dano causado à saúde do menor. O aumento pode ser aplicado a quem “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”.

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