Após recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os quatro municípios pertencentes à Comarca de Caçador estão promovendo adequações em seus portais da transparência a fim de atender às exigências legais relativas a contratações emergenciais em razão da covid-19.
As recomendações foram expedidas pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caçador depois da análise dos portais da transparência de cada município – em procedimentos próprios abertos a partir de orientação do Gabinete Gestor de Crise para enfrentamento ao coronavírus do MPSC -, que demonstraram desconformidade em relação ao prescrito na legislação específica.
Nos documentos encaminhados aos gestores municipais, a Promotora de Justiça Roberta Ceolla Gaudêncio de Moraes informa que a Lei n. 13.979/2020, ao instituir regime extraordinário e temporário para as contratações e aquisições necessárias ao combate do novo coronavírus, dispôs regras específicas de divulgação dessas operações.
A principal regra é a exigência de um site específico na internet contendo, além das compras efetuadas, no mínimo informações como o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição. Por se tratar de mínimo legal, nada impede que os municípios alimentem o site com informações adicionais sobre as contratações e aquisições realizadas.
O Município de Macieira já atendeu integralmente à recomendação, e o procedimento em relação a ele foi arquivado. Caçador, Calmon e Rio das Antas estão em fase de adaptação, e os respectivos procedimentos permanecem em trâmite até o atendimento integral da recomendação.
“Trata-se de conquista importante que vai ao encontro do interesse público, já que garante a obediência ao princípio de transparência e possibilita a fiscalização, mesmo em tempos de pandemia, das contratações e aquisições realizadas pelos Municípios”, considera a Promotora de Justiça.
Saiba mais
Uma recomendação formal do Ministério Público representa a orientação quanto às medidas que devem ser tomadas para um agir lícito no tema, bem como a cientificação expressa e formal do agente público quanto à ilicitude de seu descumprimento e quanto às consequências que dele podem advir.
O não atendimento da recomendação expedida pode configurar ato de improbidade administrativa e resultar na propositura da competente ação civil pública, além de outras medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.