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Município reconhece dívida com a massa falida da Sulca

A Câmara Municipal de Caçador aprovou na sessão desta segunda-feira (18) o Projeto de Lei nº 034/2017, que autoriza o Poder Executivo a reconhecer a existência de dívida na ordem de R$ R$ 113.323,01 com a Massa Falida da Empresa Sulca S/A Indústria Sulbrasileira de Calçados e efetuar o pagamento.

O débito é referente a aluguéis e despesas de consumo de água e esgoto da Secretaria Municipal de Saúde na época em que a mesma ficou instalada no local e está sendo objeto de Ação de Execução de Título Extrajudicial. Segundo o Executivo, com a aprovação do Projeto, a credora se compromete em pedir a suspensão do feito até que ocorra o pagamento integral do débito, quando então requererá sua extinção.

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Na justificativa do Projeto, a Administração Municipal aponta ainda que a despesa foi contratada em administração passada, gerando dívida até então desconhecida. Por isso da necessidade que da autorização para que a municipalidade reconheça tais débitos, para posterior pagamento.

Vale ressaltar que a dívida deverá ser paga em nove parcelas mensais, sendo a primeira no valor de R$ 12,5 mil, após a aprovação da lei.

Projeto vai à segunda votação nesta terça-feira, 19.

 

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