Os novos prefeito e vice-prefeito eleitos são Wilamir Domingos Cavassini (PSDB) e Jorge Luiz Piccinin (PP), com 4.000 votos, representando 41,34% dos votos válidos. Os demais candidatos, Celso Santin (PMDB), Vilmar Baumgratz (PT) e Altair Lavratti (PSOL), obtiveram, respectivamente, 3.586, 1.856 e 234 votos. Eleição foi realizada neste domingo, 3.
Não foram registrados incidentes de crime eleitoral durante a realização do pleito. Houve registro de duas ocorrências com urnas eletrônicas, resolvidas prontamente, sem a necessidade de votação em cédula de papel. A abstenção atingiu o percentual de 22,73%.
Entenda o caso:
Após o indeferimento, em primeira instância, do registro de candidatura de Nerci Santin, inicialmente eleito prefeito do município em 2016, este interpôs recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, o qual decidiu, por maioria (vencidos o relator originário, juiz Helio David Vieira Figueira dos Santos e os juízes Antonio do Rêgo Monteiro Rocha e Davidson Jahn Mello) dar provimento ao recurso de Nerci Santin (Acórdão TRESC nº 31.953).
Foi interposto recurso especial pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação Pra Frente Abelardo Luz ao Tribunal Superior Eleitoral, que decidiu, por maioria, dar provimento ao recurso especial eleitoral e reformar a decisão do TRE-SC, restabelecendo a sentença de primeira instância. Ficaram vencidos a Ministra Luciana Lóssio e os Ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Gilmar Mendes (Acórdão TSE de 19/12/2016).
Os autos subiram ao Supremo Tribunal Federal (STF), em agravo regimental interposto por Nerci Santin. O STF manteve o indeferimento de seu registro de candidatura, por entender que o candidato estaria inelegível à época da votação, em virtude de uma condenação, em 2010, por crime contra a administração pública (Acórdão STF publicado em 01/08/2017).