A Justiça determinou que uma mulher de Blumenau, no Vale do Itajaí, terá que indenizar uma antiga vizinha em R$ 5 mil por danos morais e materiais depois de ofendê-la com palavras como “gorda, baleia, elefante, idiota e macaca” diante de outras pessoas.
O caso ocorreu em 2012. A decisão é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e foi proferida no mês passado.
Segundo o TJ, a mulher culpava a vizinha pela queda de um muro entre as duas casas e teria se apropriado de parte do terreno dela. Conforme o Tribunal, em outubro de 2012 essa vizinha chegou a agredir e ferir a mulher com uma mangueira e uma vassoura.
Decisão unânime
Durante o processo, a vizinha negou as acusações e se declarou incapaz das agressões, pelo fato de ser idosa e de ter problemas ortopédicos.
O desembargador Luiz Cézar Medeiros entendeu que, embora a falta de cordialidade entre vizinhos não caracterize transtorno para provocar angústia e afetar uma pessoa, neste caso cabe indenização.
“Contudo, o cenário se altera quando a discussão ganha contornos agressivos e discriminatórios, como no presente caso”, assinalou o desembargador.
O valor da indenização foi adequado de R$ 15 para R$ 5 mil. A decisão de indenizar a vítima foi tomada por unanimidade entre os integrantes da 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça. Conforme o órgão, cabe recurso da decisão, que é do mês de outubro.
Com informações do G1