Uma mulher foi condenada por desviar e se apropriar das economias depositadas na conta bancária da própria avó, em Pouso Redondo, no Alto Vale do Itajaí. Os fatos foram registrados em 2020, quando a avó, de 81 anos, descobriu os saques na hora de receber a aposentadoria. A mulher faleceu durante o processo e os valores devem ser devolvidos aos herdeiros.
A investigação e a denúncia do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) foram após a avó, registrar um boletim de ocorrência. De acordo com a sentença, a mulher iria sacar a aposentadoria, mas percebeu que seus cartões haviam sumido.
Então, foi ao banco para pedir que os cartões fossem cancelados, foi quando o gerente avisou que haviam sido realizados saques da conta dela, presencialmente, na agência de Pouso Redondo. Ela então solicitou as imagens das câmeras de segurança, já que o extrato demonstrava os horários dos saques e as datas.
Neste momento, ao ver as imagens das câmeras, que foram colocadas no processo, a avó percebeu que a neta aparecia nas filmagens em todos os horários que foram realizados os saques. Estes fatos ocorreram em três oportunidades. A idosa afirmou que não autorizou os saques e que deixava a senha junto com os cartões.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, o valor era de economias e da aposentadoria. Demonstraram ainda que a neta, ao sacar o dinheiro, deu um destino que não beneficiou em nenhum momento a avó.
Mulher alegou que saques da conta bancária foram feitos com autorização da avó
Em sua defesa, no processo, a mulher declarou que os saques foram feitos com a autorização da avó para a compra de mantimentos para casa e pagamento de serviços prestados por ela, já que auxiliava como cuidadora.
Disse ainda que seus avós tinham a intenção de pagar sua carteira de motorista, já que como ela tinha diabetes, eventualmente passava mal e não tinha quem a levasse ao hospital. Alegou ainda que o primeiro saque foi realizado com a autorização da sua avó.
Porém, ela não a acompanhou até o caixa porque possui fraturas no quadril. Os saques no valor de R$1.000 cada, foram feitos nos dias 23, 25, 26 e dois no dia 30 de novembro de 2020.
A mulher foi condenada a pena de um ano, cinco meses e 15 dias de reclusão, inicialmente em regime aberto, 13 dias-multa e reparação cível no valor de R$ 4 mil para os herdeiros da vítima. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviço à comunidade ou entidades públicas e prestação pecuniária pelo crime.
A decisão é do juízo da 2ª Vara da comarca de Trombudo Central. Do processo ainda cabe recurso.
Com informações ND Mais