Mulher caiu em um golpe e pagou prestação do financiamento com boleto falso
Conforme a Justiça, a cliente alegava que o banco foi responsável por permitir o vazamento de informações do contrato, o que, segundo ela, teria facilitado a ação do golpista. A mulher afirmou que o boleto falso foi enviado por um estelionatário que se passou por funcionário da instituição financeira em uma conversa pelo WhatsApp.
No entanto, os desembargadores consideraram que a responsabilidade pelo prejuízo foi exclusivamente da cliente. Eles destacaram que ela optou por negociar a dívida por um canal não oficial e não conferiu os dados do boleto, que sequer indicava o banco como beneficiário do pagamento.
A decisão enfatizou que, embora os bancos tenham o dever de proteger os dados dos clientes, também cabe ao consumidor tomar precauções básicas. Isso inclui utilizar apenas os canais oficiais da instituição e verificar cuidadosamente as informações antes de realizar qualquer pagamento.
O Tribunal concluiu que não houve falha no serviço prestado pelo banco e que o golpe foi possível porque a própria cliente compartilhou informações sensíveis com o fraudador. Por isso, o pagamento foi considerado inválido e o recurso da mulher foi negado.
O processo tramita em segredo de justiça, e por essa razão o nome da cidade onde ocorreu o caso não foi divulgado.








