Aparelhos teriam explodido enquanto a mulher dormia, causando danos e queimaduras pelo corpo.
A mulher alegou que dois celulares adquiridos na loja explodiram enquanto ela dormia, causando danos nos aparelhos e queimaduras no pescoço, olhos e cabeça dela. Ela também afirmou ter contratado seguros para os dispositivos, sem que houvesse ressarcimento ou substituição dos produtos.
No entanto, a perícia realizada no processo concluiu que as explosões ocorreram por mau uso dos aparelhos, como dobramento das baterias e curto-circuito interno, e não por defeito nos produtos. Com base nesse laudo, a sentença considerou o pedido improcedente, decisão que foi mantida pelo TJSC.
Apesar de o caso envolver uma relação de consumo regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), os magistrados destacaram que “a inversão do ônus da prova, prevista na legislação, não exime o consumidor de apresentar indícios mínimos que sustentem o direito alegado”. Nesse caso, as provas apresentadas não foram suficientes para demonstrar defeitos nos produtos ou negligência das empresas.
Além de negar o pedido de indenização, o Tribunal fixou honorários recursais em favor dos advogados das rés. No entanto, esses valores ficarão suspensos devido ao benefício da Justiça gratuita concedido à autora.