Mulher omite morte do pai para se apropriar de salários em SC

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Em 2016, um cabo da Polícia Militar de Santa Catarina, morador da Capital, recebeu regularmente os salários de setembro, outubro, novembro e dezembro, inclusive a gratificação natalina. O problema é que o policial havia morrido no início de agosto daquele ano. 

A filha dele, conforme os autos, embolsou todo o dinheiro – um total de R$ 35.731,39 – e agiu assim de “forma dolosa, induzindo a administração pública em erro”. A PM só suspendeu o pagamento posteriormente, em razão da falta de atualização cadastral. 

Assim que o salário do falecido deixou de ser depositado, sempre conforme o processo, ela ainda fez empréstimos consignados em nome do pai. Um deles mediante desconto de 96 parcelas de R$ 317,91 e outro de 48 prestações de R$ 257,79. 

O juízo de 1º grau condenou a ré por estelionato a um ano e dois meses de reclusão, em regime aberto, substituída por serviços à comunidade. Inconformada, ela recorreu e pediu absolvição, sob a alegação que não houve dolo na conduta e que só agiu desta fora em razão do estado de necessidade. 

Porém, de acordo com desembargador Norival Acácio Engel, relator da matéria, ficou devidamente comprovado o elemento subjetivo doloso, bem como a materialidade e a autoria. Sobre o estado de necessidade, o magistrado pontuou que a defesa não trouxe nenhum documento para comprovar a situação financeira da apelante, “ou qualquer prova que demonstrasse ser a prática delituosa o único meio de obter seu sustento material e de seus familiares, incumbência que lhe cabia, segundo previsão do art. 156 do Código de Processo Penal”. 

Há um entendimento da Corte, prosseguiu o relator, que as eventuais dificuldades financeiras não configuram o estado de necessidade, sobretudo porque o perigo não era inevitável. Para o magistrado, existem meios lícitos para obter auxílio material, como a inscrição em programas sociais ou até mesmo o recebimento de doações de alimentos. Com isso, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu, por votação unânime, manter intacta a decisão de 1º grau. 

 

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