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Mulher é condenada por som alto até tarde da noite, em Videira

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Uma mulher foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais à sua vizinha, em virtude de perturbação do sossego alheio.  A autora, vítima de câncer, se submete a tratamento quimioterápico e alega que a acusada faz festas até tarde da noite e não tem o menor cuidado com os barulhos que o filho pequeno produz  e estimula, em vez disso, os atritos de vizinhança.

O desembargador Henry Petry Júnior, relator do acórdão, decidiu que as agressões são mútuas conforme alguns testemunhos, porém reconheceu que o comportamento da autora não passou de reação aos incômodos sofridos.

“Inviável, pois, nesse cenário de desentendimento, reconhecer a propalada culpa concorrente da autora, principalmente considerando o seu estado grave de saúde a exigir maior tranquilidade e sossego em seu lar. Desse modo, tem-se por evidenciados os pressupostos exigidos à configuração da responsabilidade civil, uma vez que comprovado satisfatoriamente o uso nocivo da propriedade por parte da ré, a causar ofensa ao direito de tranquilidade e sossego da autora, bem jurídico protegido pelo art. 1.227 do Código Civil”, finalizou o relator.

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