Uma dona de casa de Joaçaba foi condenada à pena de 10 dias de prisão simples, em regime inicialmente aberto, substituída por prestação pecuniária de valor equivalente ao do salário mínimo – aproximadamente R$ 1 mil, por permitir que seus cães, livres e desimpedidos, invadissem o quintal de uma vizinha para mordê-la no tornozelo direito.
Os animais, conhecidos e temidos no bairro pela agressividade, possuíam inclusive histórico de ataques anteriores. Em setembro de 2016, policiais militares foram chamados para atender a ocorrência e, tão logo desceram de suas motos, foram igualmente vítimas dos cachorros.
A condenação foi confirmada pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, após a mulher recorrer da decisão da Vara Criminal da comarca de Joaçaba. Ela alegou que está desempregada, tem idade avançada, mora de favor com parentes e teve sua defesa sob responsabilidade da defensoria pública.
Os argumentos foram rebatidos pelo desembargador Sérgio Rizelo, relator da matéria. Ele lembrou que ser atendida pela defensoria não é prova de carência financeira, mas sim fruto de sua inércia em responder à acusação; que embora sem emprego, a ré admitiu o recebimento de auxílio-doença, logo possui fonte de renda; e que o fato de residir com outros familiares não demonstra pobreza, mas uma forma própria de arranjo familiar.
Com informações Caco da Rosa