Search
Close this search box.

Mulher é condenada após chamar servidores públicos de “cambada de vagabundos” em rede social

Notícia Hoje

Notícia Hoje

As informações mais atualizadas de Santa Catarina, do Brasil e do Mundo!

Compartilhe

Uma mulher foi condenada pela juíza Lizandra Pinto de Souza, titular da 1ª Vara Cível de Xanxerê, a indenizar quatro servidores da Vigilância Sanitária do município em razão de insultos publicados no Facebook.

Cada servidor deverá receber R$ 1 mil, a título de dano moral, com o acréscimo de juros e correção monetária devidos. Em um comentário na rede social, a usuária fez menção aos profissionais do órgão como “idiotas sem noção e sem vontade de trabalhar”. Ela também os classificou como “cambada de vagabundos” e afirmou que “ganham sem trabalhar”.

Embora o comentário não tenha citado nomes, o grupo de servidores buscou reparação por danos morais. A autora da publicação, em contestação, declarou que não quis ofender ninguém em particular, mas que se queixava em relação ao órgão público. Ao analisar o caso, a juíza destacou que a mulher efetivamente se excedeu ao fazer a publicação, mesmo que tivesse intenção de dar um tom generalista ao comentário.

Na avaliação da magistrada, a leitura da publicação sugere que os funcionários da Vigilância Sanitária não cumprem com suas funções e que recebem vencimentos sem a respectiva contraprestação laboral. Além disso, anotou a juíza, houve xingamentos quanto à capacidade intelectual dos funcionários. Mesmo sem a verificação de danos concretos na vida profissional dos servidores, a manifestação na rede social causou constrangimento indenizável, pois ultrapassou o limite da razoabilidade.

“As redes sociais têm se mostrado um importante veículo de comunicação, onde muitas pessoas se expressam livremente, exercendo um direito assegurado constitucionalmente. Contudo, é possível ver, cotidianamente, nestas redes, excesso de linguagem, acusações precipitadas e ofensas de todo o gênero,que merecem ser coibidas”, escreveu a juíza.

Na sentença, a magistrada também observa que o fato de o comentário ter sido direcionado à instituição, sem nomear os funcionários, não afasta o dano extrapatrimonial vivenciado pelos profissionais do órgão. Isto porque a população do município tem conhecimento de que o grupo integra o quadro de pessoal da Vigilância Sanitária, visto que a unidade é composta de poucos trabalhadores e está situada em um pequeno município.

 

 

Receba notícias, diariamente.

Salve nosso número e mande um OK.

Ao entrar você está ciente e de acordo com todos os termos de uso e privacidade do WhatsApp