A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que desobrigou uma indústria farmacêutica do pagamento de indenização moral e material em benefício de mulher que usava remédio contraceptivo da empresa, mas, ainda assim, passou por gravidez indesejada.
Ela argumentou na Justiça da Comarca de Caçador, que a gestação implicou inúmeros gastos que deveriam ser indenizados, e pediu que o lote utilizado à época da concepção passasse por perícia. No entanto, ela fez o pedido três anos depois do uso, quando já havia transcorrido a validade do contraceptivo, bem como o prazo obrigatório de 12 meses de guarda do lote pela indústria.
Para o relator, desembargador Sebastião César Evangelista, a bula traz advertência de que o método não é totalmente seguro. Frisa-se ainda que, conforme comumente divulgado, qualquer anticoncepcional existente no mercado de consumo não possui eficácia absoluta, mesmo que os pacientes façam uso de forma adequada e seguindo orientações médicas. Ademais, fatores incalculáveis podem influenciar positivamente para uma gravidez, entre os quais o esquecimento do consumo e a utilização de outros medicamentos que possam interferir na eficácia do contraceptivo, finalizou Evangelista.
A decisão foi unânime.
Com informações de Michel Teixeira.








