A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu a uma mulher do sul do Estado o direito de adotar o filho gerado por seu companheiro e sua irmã. Devido a problemas de saúde, a autora não poderia engravidar e não tinha condições financeiras de bancar um procedimento alternativo como inseminação artificial. Por essa razão, sua própria irmã se propôs gerar um filho. Desta forma, o companheiro e sua irmã mantiveram relações sexuais com o único propósito de engravidar. Todas as etapas da gestação foram acompanhadas pelo casal.
Os desembargadores classificaram o caso na modalidade de adoção unilateral – requerida apenas por uma pessoa a partir do rompimento do vínculo de filiação com um dos genitores, visto que a criança continuaria sob tutela do pai. Após estudo social, constatou-se que os apelantes cuidavam adequadamente do menor, criado por eles desde o nascimento – atualmente ele conta um ano e 11 meses – e com pleno consentimento da genitora. Desta forma, a adoção foi autorizada.
Para o relator da matéria, desembargador Rodolfo Tridapalli, a decisão levou em conta principalmente a atenção dedicada à criança. “É preciso analisar com quem estará resguardado o melhor interesse do menor, quem poderá lhe oferecer melhores condições de ensino e educação, bem como lhe ensinar os valores necessários para o correto desenvolvimento, noções de higiene e hábitos diários, além de proporcionar alimentação adequada e todo o afeto para que ele possa ter a correta compreensão da vida que o circunda”, assinalou. O processo tramitou em segredo de justiça.
TJSC