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MPSC questiona critério utilizado pela CASAN para a cobrança da tarifa de esgoto

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação civil pública questionando o critério utilizado pela Companhia Catarinense de Água e Saneamento (CASAN) para calcular a cobrança da tarifa de esgoto nos municípios catarinenses nos quais a empresa é concessionária do serviço. A ação é fruto de inquérito civil desenvolvido pela 29ª Promotoria de Justiça da Capital, que atua na área da defesa do consumidor.

Conforme apurou a Promotoria de Justiça, com base inclusive nas informações prestadas pela própria CASAN, a cobrança da tarifa de esgoto se dá na proporção de 100% da tarifa de água – patamar máximo autorizado por Decreto Estadual – e não calculada com base no consumo real de cada consumidor, medido a partir da quantidade de água individualizada que retorna para o sistema de captação. Desta forma, a tarifa leva em consideração o consumo máximo presumido do sistema, acrescido do custo de vários outros fatores, inclusive aquele decorrente de fontes ilegais particulares e alternativas de fornecimento de água.

Na ação, o Promotor de Justiça Eduardo Paladino argumenta que não existe comprovação de que haja a necessidade de cobrança da tarifa de esgoto pelo mesmo valor da tarifa de água, e ainda sustenta que, tratando-se de remuneração por preço público, o valor pago pelo consumidor deve ser a contraprestação pelo serviço público individual realizado.

Assim, mensurando-se o patamar de pagamento do esgotamento sanitário pela entrada de água consumida, é inviável a cobrança no montante de 100% do valor de fornecimento desta, já que impossível o retorno total da água consumida como esgoto.

O Promotor de Justiça alega, ainda, que a cobrança combatida contraria as disposições da Norma Técnica NBR 9649, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que estabelece em 80% o volume de água que retorna à rede coletora pública.

Na ação, o Ministério Público requer que seja determinado à CASAN que, em todos os municípios catarinenses onde presta serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto, efetue a cobrança da tarifa de esgoto de forma individualizada, com o cálculo do volume de esgotamento sanitário recebido de cada unidade consumidora, ou, se com base na tarifa de água, no limite máximo de 80% da água consumida.

O Promotor de Justiça requer também na ação que a empresa indenize, da forma mais ampla e completa possível, os danos ocasionados aos consumidores individualmente considerados, decorrentes da cobrança da tarifa de esgoto em montante superior a 80% da tarifa de água, que considera uma prática abusiva.

A ação, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, ainda não foi apreciada pelo Poder Judiciário. (ACP n. 0913389-90.2015.8.24.0023)

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