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MPF suspende compra, pela Infraero, de caminhões para aeroportos

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O Ministério Público Federal em Brasília pediu na Justiça o cancelamento do contrato firmado pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) com a Iveco Magirus para aquisição de 80 caminhões contra incêndio por suspeita de superfaturamento. Entre eles está ums para o aeroporto de Caçador.

A medida foi defendida em parecer emitido pelo órgão em mandado de segurança impetrado pela fabricante Rosenbauer América contra a empresa pública. Firmado em novembro de 2012, o contrato para a compra dos veículos custaria mais de R$ 141 milhões.

O MPF afirma que há forte indício de sobrepreço e alerta para o risco de lesão aos cofres públicos. O órgão sustenta que, a grosso modo, um carro de combate a incêndio nada mais é que um caminhão adaptado.

Cálculos preliminares apontam, no entanto, que o valor pago pela Infraero por unidade é pelo menos quatro vezes maior que o preço do melhor caminhão comum comercializado no país. Para a procuradoria da República, não é razoável que um veículo cujo preço de mercado varia, em média, de R$ 370 a R$ 520 mil, passe a custar mais de R$ 1,7 milhão após adaptações como instalação de tanque para reservatório de água, sistema de bombas, mangueiras, além de outros ajustes de carroceria.

Entenda o caso

A atuação do Ministério Público Federal se deu em mandado de segurança impetrado pela empresa Rosenbauer America contra a Infraero. A fabricante de veículos venceu a licitação para fornecimento dos 80 caminhões adaptados à empresa pública, mas teve o contrato rescindido porque o motor do veículo apresentado não estava de acordo com o Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve), estabelecido pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

O contrato foi então firmado com a segunda colocada no certame, a empresa Iveco Magirus. A Rosenbauer recorreu à Justiça alegando que a exigência da Infraero não tem amparo legal, por não estar clara no edital. A Justiça de primeiro grau concedeu liminar restabelecendo o contrato da fabricante, mas a decisão foi revertida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Em seu parecer, o Ministério Público defende a aplicabilidade da exigência do Conama, mas ressalta que ela deve valer para todos os concorrentes. Segundo o órgão, aparentemente, os veículos fornecidos pela Iveco também não seguem o padrão estabelecido pelo Conselho, o que inviabilizaria a contratação da empresa, assim como aconteceu com a Rosenbauer.

O que mais chamou a atenção do órgão, no entanto, foi o elevado custo da compra. Notícias veiculadas recentemente na mídia apontam que a aquisição de carros contra incêndio semelhantes aos adquiridos pela Infraero, por outros órgãos públicos, como a Brigada Militar do Rio Grande do Sul, custou em média, entre R$ 350 e 400 mil por veículo, bem menos que o valor pago pela Infraero à Iveco.

Com informações da Rádio Catarinense

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