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MP recomenda exoneração de familiares do prefeito de Santa Cecília por nepotismo

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MP recomendou a exoneração da sogra do prefeito, além do companheiro dela

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou a exoneração de parentes do prefeito de Santa Cecília. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (26).

A recomendação do MPSC abrange a sogra do prefeito, que ocupa o cargo de Secretária de Administração, e o companheiro dela, que atua como Secretário de Transportes, Obras e Serviços Urbanos.

Violação da constituição federal e princípios públicos

O Promotor de Justiça da comarca, Murilo Rodrigues da Rosa, expediu o documento explicando que a nomeação de parentes, mesmo por afinidade, para cargos comissionados, de confiança ou gratificados, viola diretamente a Constituição Federal.

“Práticas como essa comprometem a boa administração pública, pois deixam em segundo plano critérios técnicos e objetivos, dando lugar a vínculos pessoais e afetivos”, afirmou o Promotor de Justiça.

Murilo Rodrigues da Rosa estipulou um prazo de 30 dias para que todo o quadro de servidores da prefeitura seja revisado, a fim de identificar e corrigir outras possíveis nomeações irregulares por nepotismo.

MP alerta para medidas judiciais

O órgão informou que a recomendação para a exoneração dos familiares foi enviada no dia 16 de maio. O prefeito tem dez dias úteis para se manifestar e, caso não acate a recomendação, poderá estar sujeito a medidas judiciais cabíveis.

“O Ministério Público de Santa Catarina está atento e atuante para assegurar que o acesso aos cargos públicos ocorra com base na meritocracia e no interesse público”, concluiu o promotor.

O nepotismo é a prática de nomear familiares para cargos públicos de direção, chefia ou assessoramento. Para o MPSC, essa atitude fere os princípios de imparcialidade, ética e igualdade no serviço público, sendo proibida pela Súmula Vinculante nº 13 do STF (Supremo Tribunal Federal). Além disso, a legislação municipal de Santa Cecília também proíbe a contratação de parentes do prefeito para funções comissionadas, mesmo em caráter temporário ou emergencial.

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