Um homem foi multado em R$ 8.250,00 após ser flagrado pela Polícia Militar Ambiental transportado javalis em seu veículo na semana que passou, em Caçador.
O auto de infração ambiental foi lavrado devido a falta de licença ou autorização do órgão ambiental competente para o transporte dos animais.
Os javalis foram abatidos pela CIDASC e destinados ao aterro sanitário.
A legislação prevê que disseminar espécies exóticas sem licença ou autorização é crime e a pena prevista é de reclusão de um a quatro anos e multa.
A PM Ambiental esclarece que o javali é uma espécie exótica e seu manejo é feito por controladores legalizados junto ao Ibama. Destaca-se que irregularidades encontradas no manejo influenciam no processo de renovação e credenciamento junto ao Exército Brasileiro, podendo o autor ser penalizado por infringir as normas estabelecidas.
Para realizar o transporte da carcaça de javalis abatidos, o controlador deve seguir os procedimentos adotados pela CIDASC.
O javali (Sus scrofa) causa diversos danos, entre eles estão:
– Danos à vegetação nativa;
– Impactos na fauna nativa;
– Destruição de habitats e ninhos;
– Assoreamento de rios;
– Redução da qualidade de nascentes;
– Alteração do solo e aumento de erosão;
– Impactos a saúde pública, transmissão de doenças e o consumo de carcaças de animais mortos.