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Moraes determina imediata desobstrução de vias ocupadas ilegalmente

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, determinou na noite desta segunda-feira (31) a imediata desobstrução de vias ocupadas ilegalmente.

Moraes atendeu a um pedido da Confederação Nacional dos Transportes e do vice procurador geral eleitoral.

Manifestantes ocuparam trechos de rodovias em estados do país nesta segunda em protesto contra a derrota do presidente Jair Bolsonaro na eleição.

“Que sejam imediatamente tomadas, pela Polícia Rodoviária Federal e pelas respectivas polícias militares estaduais – no âmbito de suas atribuições – , todas as medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis do poder executivo federal e dos poderes executivos estaduais, para a imediata desobstrução de todas as vias públicas que, ilicitamente, estejam com seu trânsito interrompido”, escreveu Moraes.

O ministro também estipulou para o diretor da PRF, Silvinei Vasques, em caso de descumprimento da ordem, multa de R$ 100 mil por hora e eventual afastamento do cargo.

Já em Santa Catarina, Uma decisão do começo da noite desta segunda-feira (31), emitida pela Justiça Federal de Joinville, determina a liberação de pelo menos duas rodovias federais em Santa Catarina. A decisão é assinada pelo juiz substituto Antonio Araújo Segundo.

Ele deferiu parcialmente o pedido da Autopista Litoral Sul, concessionária de rodovias federais em SC, para “o interdito proibitório/reintegração de posse em favor da parte autora, em face das alegações constantes da inicial, nas seguintes extensões do sistema rodoviário sob a concessão da requerente: trechos da BR 116/PR, do km 71,1 até o km 115,1; trecho da BR 376/PR, km 614 até o km 682,20; e trecho da BR 101/SC, do km 0,00 até o Km 244,680.

Assim, “as pessoas convocadas e/ou presentes na manifestação” devem se abster de “obstruir o tráfego da rodovia em ambos os sentidos, não ocupando a pista de rolamento, acessos, refúgios, postos de atendimento, balanças e outras instalações”.

Além disto, o juiz autoriza “o uso proporcional de força policial para assegurar que, durante o movimento, não sejam praticados atos ilícitos ou depredatórios, tampouco atos que descumpram a presente decisão”.

Com informações G1 

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