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Monte Carlo: Oito pessoas são denunciadas pelo Ministério Público por integrarem organização criminosa ligada ao tráfico de drogas

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Oito pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por promoverem o comércio de cocaína, maconha e crack em Monte Carlo. Elas serão julgadas por organização criminosa, conforme prevê a Lei n. 12.850/2013, e por tráfico de drogas, conforme prevê a Lei n. 11.343/2006.

A denúncia foi oferecida pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Fraiburgo, que atua na área criminal. “As investigações evidenciam o envolvimento dos réus com uma facção bem conhecida em nosso estado, exercendo diferentes funções dentro da hierarquia”, diz a Promotora de Justiça Andréia Tonin.

De acordo com a denúncia, a facção passou a atuar em Monte Carlo com o objetivo de dominar o comércio ilícito de drogas e praticar outros delitos, como porte de armas, tortura, homicídio e corrupção de menores.

Entre os réus estão seis homens e duas mulheres. Ainda segundo a denúncia, alguns deles exerciam funções de liderança, outros faziam o armazenamento, a distribuição e a venda dos entorpecentes no município de cerca de 9 mil habitantes.

“A denúncia segue os moldes de pelo menos outras três oferecidas nos últimos meses, decorrentes do excelente trabalho de investigação da Polícia Civil, em conjunto com a Polícia Militar, no combate à organização criminosa na nossa Comarca”, conclui a Promotora de Justiça.

Saiba mais

A Lei n. 12.850/2013 define “organização criminosa” e dispõe sobre a investigação, os meios de obtenção de prova, as infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado. De acordo com a lei, “considera-se organização criminosa a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza”.

A Lei n. 11.343/2006 institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, prescrevendo medidas para prevenção do uso indevido e atenção e reinserção social de usuários e dependentes, além de estabelecer normas para a repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito e definir crimes análogos. Nos termos dessa lei, “consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União”.

 

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