Em ação monocrática, a ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu a convocação dos nove governadores à CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Covid-19.
Em sua decisão proferida nesta segunda-feira (21), a ministra citou que a Constituição Federal isenta o chefe do Poder Executivo de “prestar esclarecimentos perante as Casas Legislativas da União e suas comissões”, por conseguinte, a vedação seria aplicável aos governadores.
De acordo com a ministra, cabe ao Tribunal de Contas da União a função de julgar a destinação das verbas federais repassadas pelo Planalto aos governadores, e não ao Congresso Nacional.
“A fiscalização de verbas federais sujeitas ao controle de legalidade, legitimidade e economicidade desempenhado, com exclusividade, pelo Tribunal de Contas da União traduz matéria estranha às atribuições parlamentares das CPI’s”, escreveu Rosa.
A ministra ainda pediu ao presidente do STF, ministro Luiz Fux, que inclua a ação em sessão virtual extraordinária para que seja analisada pelo plenário da Corte entre quinta e sexta-feira desta semana.
A decisão proferida por Weber salienta que a comissão ainda pode “convidar” os mesmos governadores, eliminando a necessidade de comparecimento obrigatório por parte das autoridades estaduais à comissão e implementando o caráter voluntário de prestação de esclarecimentos.
Convocações canceladas
Os nove governadores que haviam sido convocados para a CPI são Carlos Moisés, de Santa Catarina, Wilson Lima, do Amazonas, Ibaneis Rocha, do Distrito Federal, Waldez Góes, do Amapá, Helder Barbalho, do Pará, Marcos Rocha, de Rondônia, Antônio Denarium, de Roraima, Mauro Carlesse, de Tocantins e, Wellington Dias, do Piauí.
Além deles, o ex-governador Wilson Witzel, do Rio de Janeiro, e a vice-governadora Daniela Reinehr, de Santa Catarina, também tinham sido convocados pelos parlamentares da comissão.
Com informações ND Mais