Ministério Público se manifesta favorável à cassação de Lidiani e Fically

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O Ministério Público se manifestou, nesta quinta-feira, 6, favorável à cassação dos vereadores Lidiani Cattani e Itacir Fiorese, o Fically, além de recomendar que se considerem nulos todos os votos da chapa do Partido Progressista pela prática de fraude e abuso de poder na composição da lista de candidatos às eleições proporcionais.

A decisão, que inclui ainda a determinação de que os mandatos “conquistados” sejam distribuídos aos demais partidos que alcançaram o quociente partidário (cálculo das sobras eleitorais), é baseada em representação eleitoral de autoria do PT e do candidato a vereador, Valmor de Paula, por abuso de poder em função do não respeito à cota de gênero feminino na chapa.

Entenda

Nas eleições de 2020, uma das candidatas do PP foi indeferida e acabou substituída por Eliane Aparecida Stella, nora de Fically.

Entretanto, postagens nas redes sociais de Eliane faziam campanha para Fically, em vez de para ela mesma. Além disso, segundo os autos, Eliane teria contratado Matheus Andrade – neto do candidato Fically – o qual, ao invés de trabalhar em prol da campanha de Eliane, realizou publicamente campanha em prol de Fically.

“No caso em apreço restou evidenciada a candidatura fictícia de Eliane, apresentada apenas para preencher a cota de gênero e com isso possibilitar a participação do partido nas eleições municipais, pois efetivamente, da prova anexada aos autos, não há qualquer demonstrativo de que a candidata fez campanha eleitoral ou buscou os votos dos eleitores em sua rede social”, destacou o promotor Thiago Naspolini Berenhauser.

O promotor salientou ainda que, por causa da pandemia, as eleições de 2020 demandaram campanhas mais intensas nas redes sociais. “Contudo, ainda assim a candidata Eliane não se utilizou desta ferramenta a seu favor, ao contrário, nela somente constam postagens de apoio ao também candidato à vereador Fically – mesmo que anteriores à sua candidatura – e nenhuma informação quanto à sua candidatura. Desta forma resta clara a fraude eleitoral praticada”, completou.

Ainda, Berenhauser destacou que o conjunto de provas mostra que “a candidata Eliane não possuía a vontade de vencer as eleições, pois não realizou campanha eleitoral”. “Declarou apoio ao candidato Fically, angariou quantidade inexpressiva de votos, fatos que comprovam os argumentos descritos na inicial, de que se tratava de uma candidatura fictícia, apenas para cumprir os requisitos da legislação referentes à participação eleitoral mínima feminina”, acrescentou.

Agora, a recomendação do MP será encaminhada ao Judiciário, que irá dar a sentença.

Se cassados, Fically e Lidiani têm direito a recorrer da decisão.

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