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Ministério Público arquiva procedimento contra Havan; promotor abriu procedimento sem saber conteúdo de vídeo

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) arquivou um procedimento investigatório contra a Havan. De iniciativa do promotor Marcelo Brito de Araújo, da 29ª Procuradoria de Justiça de Florianópolis, a ação iria investigar um comercial de Páscoa, da Havan.

Segundo o promotor, o comercial incitava o oferecimento de alimentos prejudiciais aos animais domésticos.

Isso porque, na propaganda, bem-humorada, em um desenho animado um cachorro morde um chocolate.

O empresário Luciano Hang, fundador e dono da Havan, veiculou no fim de semana uma mensagem com críticas ao Ministério Público Estadual.

Ele faz a crítica ao lado de dois advogados que farão sua defesa, classificando a iniciativa do promotor de Justiça da Capital de “perda de tempo” e “afronta aos empresários”.

Em texto alusivo ao comercial, diz textualmente:

“É inacreditável, mas é verdade. O Ministério Público de Santa Catarina está perdendo tempo em instaurar um procedimento contra um comercial da Havan. Na Páscoa, fizemos uma propaganda em desenho animado em que um cachorro morde um chocolate. Foi um vídeo lúdico e divertido.

Isto é um desperdício de dinheiro público e uma afronta aos empresários brasileiros que tem que se defender desses absurdos.”

Confira a nota oficial do Ministério Público:

“O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em razão de recente publicação realizada pelo empresário Luciano Hang em suas redes sociais nesta sexta-feira (10/5), por meio da qual questiona, em vídeo por si protagonizado, solicitação de informações emitida pela 29ª Promotoria de Justiça da Capital, vem a público esclarecer:

Em virtude de reclamação recebida pela 29ª Promotoria de Justiça da Capital, que acusa o comercial exibido pela Havan Loja de Departamentos Ltda. de incitar a “oferta de alimentos prejudiciais à saúde dos animais domésticos”, o Promotor de Justiça Marcelo Brito de Araujo expediu ofício, solicitando informações acerca do vídeo publicitário, cujo conteúdo ainda era desconhecido pelo Ministério Público, posto que não acompanhou a reclamação.

Após ter conhecimento do conteúdo do referido comercial, o Promotor de Justiça verificou que tal alegação era descabida por tratar-se de desenho animado que desenvolve, em sua breve história, simples narrativa de humor. Portanto, não tendo sido confirmada a notícia que deu origem ao pedido de informações, o procedimento será arquivado.

É importante esclarecer que a solicitação de informações, sem caráter obrigatório, é um procedimento padrão adotado pelo Ministério Público na busca de maiores detalhes sobre os fatos, que tem por objetivo oportunizar o exercício do contraditório, por meio de manifestação da parte interessada, antes do ajuizamento de qualquer ação ou outra providência, valorizando, assim, o princípio da ampla defesa. Trata-se, portanto, de medida absolutamente normal e de rotina de uma Promotoria de Justiça, que visa assegurar o próprio direito da parte em se manifestar a respeito de qualquer expediente endereçado ao Ministério Público, referente a denúncias e reclamações que digam respeito à pessoa cujas informações são solicitadas, sem caráter de obrigatoriedade e cujos esclarecimentos podem, inclusive, justificar o arquivamento da reclamação ou representação.

Por desconsiderarem tal realidade, o empresário catarinense e seus advogados acabam por buscar induzir de maneira inadequada a conclusão de que se trata de “perda de tempo” e “desperdício de dinheiro público”, quando, na verdade, a solicitação de informações requerida pelo Ministério Público busca, apenas, assegurar a transparência de sua atuação e a oportunidade da parte poder ser ouvida a respeito de qualquer reclamação contra si dirigida, podendo, ou não, prestar as informações que julgar necessárias.”

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