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Mínimo regional de SC terá aumento de 8,84%

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Integrantes do Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina (COFEM) e representantes de centrais sindicais laborais do Estado chegaram a consenso nesta sexta-feira (30) para atualizar o mínimo regional catarinense. Os pisos acordados para as quatro faixas foram de R$ 908, R$ 943, R$ 994 e R$ 1.042. Sobre os valores atuais, o acordo representa um aumento médio de 8,84%, mesmo índice aplicado ao mínimo nacional.

 “Foi um bom acordo para as duas partes. O mais importante é que termos avançado nos entendimentos entre os sindicados dos trabalhadores e dos empregadores. Há uma convergência e um propósito, que é o de engrandecermos a economia e a indústria de Santa Catarina”, afirmou Glauco José Côrte, presidente da Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC).

O acerto foi obtido na quarta reunião entre as partes. No primeiro debate, realizado no começo de dezembro, as propostas eram de 15% do lado laboral e o INPC (cerca de 6%) da parte dos empregadores. O acordo será agora encaminhado ao governo do Estado, para encaminhamento, na forma de projeto de lei, para avaliação da Assembleia Legislativa. Uma vez aprovado, os novos pisos são válidos a partir de janeiro.

Entre os participantes da negociação estiveram presentes, pelo lado empregador, FIESC, FECOMÉRCIO, FETRANCESC e SINTEX. O lado laboral foi representado por FECESC, FETIAESC, FETIESC, FORÇA SINDICAL, FETICOMSC, UGT, CUT, DIEESE, FETRATUH, SINDIPAS, SINDGRAF, FEHOESC, FECTROESC e CTB.

Compõem as quatro faixas do mínimo regional catarinense os trabalhadores:

Primeira faixa:

a) na agricultura e na pecuária;

b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;

c) em empresas de pesca e aquicultura;

d) empregados domésticos;

e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).

f) nas indústrias da construção civil;

g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;

h) em estabelecimentos hípicos; e

i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

Segunda faixa:

a) nas indústrias do vestuário e calçado;

b) nas indústrias de fiação e tecelagem;

c) nas indústrias de artefatos de couro;

d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;

e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;

f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;

g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e

h) nas indústrias do mobiliário.

Terceira faixa:

a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;

b) nas indústrias cinematográficas;

c) nas indústrias da alimentação;

d) empregados no comércio em geral; e

e) empregados de agentes autônomos do comércio.

Quarta faixa:

a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

b) nas indústrias gráficas;

c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

d) nas indústrias de artefatos de borracha;

e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;

g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;

h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);

i) empregados em estabelecimento de cultura;

j) empregados em processamento de dados; e

k) empregados motoristas do transporte em geral.

I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

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