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Médico é condenado por cobrar atendimentos pelo SUS, no Oeste

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A decisão judicial foi tomada após uma ação penal do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A pena foi substituída por serviços à comunidade e pagamento de dez salários mínimos a uma entidade pública com destinação social. A Justiça determinou ainda que o médico pague multa e repare os danos causados às vítimas — R$ 3 mil para uma e R$ 5 mil para outra.

No entanto, o promotor Eduardo Sens dos Santos entrou com recurso para requerer o aumento das penas. Na ação, o Ministério Público disse que o médico se aproveitava da situação de vulnerabilidade das vítimas e da condição de médico do Hospital Regional do Oeste de Chapecó para exigir dinheiro dos pacientes para furar a fila do SUS.

De acordo com o MPSC, depoimentos de duas vítimas e auditoria do próprio hospital detalharam a forma utilizada pelo médico para burlar o sistema. Ele realizava a consulta em seu consultório particular e cobrava do paciente — em um caso recebeu R$ 3 mil e em outro R$ 5 mil — para realizar o procedimento pelo SUS no Hospital Regional do Oeste, onde também trabalhava.

“Há uma “porta de entrada” ao sistema, que deve ser respeitada por todos, e que serve para dar concretude aos princípios do SUS. Não é justo que alguns pacientes utilizem outras entradas para acelerar seu tratamento enquanto atrasam o de outros pacientes. Cem por cento público ou cem por cento privado, essas são as opções. Se o atendimento iniciou em um dos sistemas, deve manter-se nele, sob pena de ruptura de toda a estrutura”, explica o promotor.

Na decisão, a juíza Letícia Bodanese Rodegheri afirma que o crime está caracterizado e que além de ter recebido valores indevidos, o réu provocava um atraso maior na fila do SUS. “Os novos pacientes, que entravam pelo ambulatório do Hospital Regional do Oeste desistiam de aguardar a realização de cirurgia gratuita e procuravam a rede privada para acelerar o processo”, escreveu a juíza.

No recurso para aumentar as penas, o promotor requer a majoração das penas de multa para o valor de R$ 78 mil, considerando o patrimônio do réu.

Com informações Oeste Mais 

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