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Mais de 46 mil presos deixaram cadeias brasileiras na saidinha de Natal; 1,9 mil não retornaram

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Levantamento aponta que 4% dos detentos beneficiados com a saída temporária de Natal não retornaram às prisões; Rio de Janeiro lidera índice proporcional de foragidos

Mais de 46 mil presos deixaram as unidades prisionais brasileiras durante a saidinha de Natal no fim de 2025, segundo levantamento do g1 com dados de 14 estados e do Distrito Federal. Do total de detentos beneficiados, 44,5 mil retornaram aos presídios dentro do prazo, enquanto 1,9 mil não se reapresentaram e passaram a ser considerados foragidos, o que representa cerca de 4% dos liberados.

O levantamento reúne informações enviadas por 15 estados e o DF. Paraná e Rondônia não informaram quantos presos retornaram até o fechamento da reportagem, enquanto Minas Gerais não divulgou nem o número de detentos liberados nem o de retornos. Em oito estados — Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte — não há concessão de saidinha.

Proporcionalmente, o Rio de Janeiro lidera o índice de não retorno: 14% dos presos beneficiados não voltaram às unidades prisionais. No estado, 1.868 detentos receberam o benefício e 269 não retornaram, incluindo integrantes de facções criminosas e cinco presos considerados de alta periculosidade.

Na Bahia e no Espírito Santo, 8% dos detentos liberados não se reapresentaram. Já São Paulo registrou o maior número absoluto de foragidos: 1.131 presos entre os 29,2 mil beneficiados, o equivalente a 4%. O Tocantins foi o único estado em que todos os 177 presos liberados retornaram às cadeias.

A saída temporária é concedida a presos do regime semiaberto que trabalham ou estudam, desde que apresentem bom comportamento e tenham cumprido 1/6 da pena, se primários, ou 1/4, se reincidentes. O benefício não é permitido a condenados por crimes hediondos ou praticados com grave ameaça ou violência, como homicídio.

Fim das saidinhas e debate jurídico

Em maio de 2024, o Congresso Nacional aprovou o fim das saidinhas para visitas familiares ou atividades gerais de ressocialização, mantendo o benefício apenas para saídas destinadas a estudo ou cursos profissionalizantes. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a proposta, mas o veto foi derrubado pelo Parlamento.

No entanto, conforme o artigo 5º da Constituição Federal, a lei penal mais grave não pode retroagir para alcançar crimes cometidos antes de sua vigência. Assim, apenas presos condenados por crimes praticados após a promulgação da nova lei perdem o direito à saidinha de Natal. A questão está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda não definiu data para julgamento.

“Por conta disso, entende-se que os regimes de cumprimento de pena e os benefícios também se submetem a esse princípio, de que a lei penal mais grave não se aplica a crimes ocorridos antes do início de sua vigência”, explica Gustavo Badaró, advogado e professor de processo penal da Faculdade de Direito da USP. Segundo ele, nos próximos anos a tendência é de redução gradual do número de presos com direito à saída temporária.

Caso no Rio de Janeiro

Entre os 269 foragidos no Rio de Janeiro está Marco Aurélio Martinez, conhecido como Bolado, apontado como integrante do Comando Vermelho. Em 2021, ele participou de uma tentativa de resgate com helicóptero e, três anos depois, foi flagrado construindo um túnel dentro da penitenciária. Apesar do histórico, recebeu o benefício e não retornou.

Dos 269 foragidos no estado, 150 tinham ligação com o Comando Vermelho (CV), 39 com o Terceiro Comando Puro (TCP), 23 com a facção Amigo dos Amigos (ADA) e 46 declararam não ter vínculo com facções criminosas.

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