O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu neste sábado (22), por unanimidade, conceder o direito de resposta à coligação Brasil da Esperança, referente à votação obtida por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em prisões brasileiras.
Segundo a decisão, o direito de resposta deve ser veiculado 116 vezes, no mesmo bloco, horário e emissora de televisão, indicada na petição inicial para cada uma das reproduções do conteúdo tido como ilícito, isso corresponde à perda de 24 inserções de 30 segundos cada por Bolsonaro, ou um dia de comerciais. As informações são dos sites do TSE e do Poder 360.
Um prazo de 24 horas foi fixado para apresentação de nova mídia para imediata homologação, após o que será permitido o direto envio ao grupo de geradoras, para início das divulgações.
Com informações ND+