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TRF4 condena Lula por unanimidade e aumenta pena para 12 anos

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado por unanimidade no julgamento em segunda instância do processo do tríplex no Guarujá pelo Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4), pelos crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O desembargador Victor Luiz dos Santos Laus deu o terceiro voto no colegiado para manter a punição imposta ao petista, seguindo a posição do relator João Pedro Gebran Neto e do revisor Leandro Paulsen.

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Agora, o tribunal tem de aguardar 48 horas para que a defesa apresente seus recursos (leia mais abaixo) antes de expedir um mandato de prisão.

Lula ainda pode recorrer às instâncias superiores, mas dificilmente conseguirá reverter a prisão, segundo especialistas.

Além de Lula, recorreram da sentença de Moro o ex-presidente da OAS, José Adelmário Pinheiro Filho – condenado a 10 anos e 8 meses de prisão -, o ex-diretor da empreiteira, Agenor Franklin Magalhães Medeiros (6 anos), e o ex-presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto, absolvido em primeira instância, mas que requer troca dos fundamentos da sentença.

O Ministério Público Federal recorreu da absolvição em primeira instância de três executivos da OAS: Paulo Roberto Valente Gordilho, Roberto Moreira Ferreira e Fábio Hori Yonamine.

A denúncia da força-tarefa da Lava Jato atribuiu a Lula a lavagem de R$ 2,2 milhões. O valor corresponde ao triplex e suas respectivas reformas no condomínio Solaris, no Guarujá, supostamente custeadas pela empreiteira OAS. O processo envolveu o suposto favorecimento da construtora em contratos com a Petrobras.

Lula sempre negou categoricamente que houvesse aceitado o imóvel da empreiteira e apelou por sua absolvição.

Como foi o julgamento

O julgamento começou às 8h30 com a apresentação do relatório do desembargador João Pedro Gebran Neto. Ele fez um resumo da ação e negou questão de ordem apresentada pela defesa que pedia mais tempo de fala.

Depois, o procurador regional da República Maurício Gotardo Gerum, teve 30 minutos para se manifestar. Ele afirmou que o ex-chefe do Executivo se corrompeu e que a defesa não conseguiu apresentar qualquer elemento probatório consistente que afastasse a acusação dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. “Lamentavelmente, Lula se corrompeu”, resumiu.

O advogado de Lula, Cristiano Zanin, afirmou, durante julgamento, que o processo é nulo e que, na sentença, não foi feita prova da culpa, mas, sim, da inocência do ex-presidente. Na alegação, Zanin apontou uma série de inconsistências no processo.

Depois, os desembargadores iniciaram a leitura dos votos. O primeiro foi o relator, João Pedro Gebran Neto, que votou pela condenação de Lula e o aumento da pena de 9 anos e 6 meses de prisão para para 12 anos e um mês de reclusão. Para o desembargador, a pena de Lula deve ser cumprida em regime fechado. Em relação ao ex-executivo da OAS Agenor Franklin, o relator propôs a redução da pena de 6 anos de prisão em regime fechado, para 1 ano, 10 meses e 7 dias de reclusão, em regime aberto. A pena do ex-presidente da empreiteira da OAS, José Aldemário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, foi mantida em 3 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.

O revisor, Leandro Paulsen, votou em seguida. Ele acompanhou o relator e também manteve condenação de Lula e aumento da pena. Com isso, o placar ficou em 2 a 0, o que significa maioria no tribunal para manutenção da condenação de Lula. Paulsen disse, no entanto, que a pena só deve ser cumprida após todos os recursos “serem exauridos na segunda instância”.

O terceiro e último a votar foi o desembargador Victor dos Santos Laus, que também manteve a condenação e aumento da pena.

Lula já pode ser preso?

O mandado de prisão não sai imediatamente: a defesa ainda tem 48 horas para apresentar embargos de declaração, que são contestações à sentença por omissão, obscuridade ou contradição.

Esse tipo de recurso, se apresentado, é analisado pelo relator do caso, que pode ou não dar continuidade à tramitação. Se ele for aceito, deve ser a primeira pauta discutida na próxima sessão da turma do TRF4 – que não deve ser realizada tão cedo, já que, segundo a Folha de S.Paulo, dois desembargadores estão com as férias marcadas.

Gustavo Badaró, professor de Direito Penal da Universidade de São Paulo (USP), opina que, de qualquer forma, com uma condenação unânime, a prisão é muito provável e difícil de reverter.

Instâncias superiores

A defesa de Lula também deve apelar para as instâncias superiores: um recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), e um recurso extraordinário para o Superior Tribunal Federal (STF). Ambos devem ser entregues ao mesmo tempo.

No recurso ao STJ, a defesa pode questionar aspectos legais da sentença e no STF, aspectos constitucionais, como por exemplo cerceamento do direito de defesa.

Nos dois casos, pode ser pedida uma liminar suspendendo a pena até o julgamento do mérito, tanto do mandato de prisão quanto da decisão de inelegibilidade.

A chance de essa liminar ser concedida, no entanto, não é muito alta, segundo Badaró.

“Normalmente, eles só concedem essa liminar quando há um entendimento mais ou menos unânime de que os juízes vão concordar com a revogação do pedido de prisão”, afirma.

Depois de aceitos os recursos, o prazo médio para julgar apelações deste tipo é de pelo menos dois anos, avisa Marco Aurélio Florêncio Filho, professor de Direito Penal do Mackenzie.

“O STJ e o STF estão entre os tribunais mais sobrecarregados do Brasil. É humanamente impossível julgar a quantidade de recursos que eles recebem mais rapidamente”.

Lula pode ser candidato?

Com a condenação por unanimidade, o que resta a Lula fazer é registrar a própria candidatura mesmo assim, diz Badaró.

O próprio Tribunal Regional Eleitoral vai suspender a candidatura, segundo Badaró, e então a defesa de Lula vai recorrer da decisão no TSE. Esse recurso, no entanto, não suspende o mandato de prisão.

Para Badaró, isso deve significar o fim da carreira política de Lula. “Se ele estiver preso, cumprindo pena, de fato é impossível ele fazer uma campanha presidencial, sem fazer carreata, sem visitar cidades, sem poder gravar programa eleitoral”, alega.

Com informações – Exame

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