A liminar que suspende a cobrança do IPTU em Caçador foi mantida pelo ministro do STF, Joaquim Barbosa. A decisão contraria manifestação do ministro Ricardo Lewandowsky, emitida na semana passada enquanto estava no exercício da presidência.
Em tese, os contribuintes não devem efetuar o pagamento dos seus carnês. A Prefeitura ainda pode entrar com um agravo na liminar.
Reconsidero a decisão para restaurar a medida liminar concedida pelo TJ/SC (…). A reconsideração que ora se exercita não impede o TJ/SC ou os demais tribunais porventura competentes de apreciarem recursos e medidas relacionadas ao fumus boni juris e ao periculum in mora da liminar concedida. Fica prejudicado o exame do agravo regimental”, diz a decisão do ministro.
Entenda
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina acolheu ação da Associação de Moradores de Caçador que pedia a suspensão da cobrança do IPTU. A Prefeitura entrou com recurso no Superior Tribunal Federal e o ministro Lewandowsky suspendeu a liminar, retornando às cobranças iniciais.
Entretanto, um pedido de reconsideração ao ministro Joaquim Barbosa, que reassumiu a presidência do STF foi feita e ele acatou e manteve a liminar original do TJSC, suspendendo a cobrança do IPTU.
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