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Liminar impede Jorginho Mello de nomear filho para Casa Civil

Jonathan Ribeiro

Jonathan Ribeiro

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Liminar

Desembargador diz em decisão liminar que máquina pública não pode ser tratada ‘como coisa privada e entidade familiar’

Uma liminar concedida pelo desembargador substituto do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, João Marcos Buch, na noite desta quinta-feira, dia 4, impede o governador Jorginho Mello (PL) de nomear o filho, Filipe Mello, como secretário de Estado da Casa Civil. A decisão liminar foi proferida após um mandado de segurança apresentado pelo diretório estadual do PSOL, durante a tarde de hoje.

“Ainda que se trate de cargo de natureza política, o seu preenchimento deve ser feito de modo a atender ao interesse público, por pessoas qualificadas e capacitadas para o seu exercício, ainda que de livre escolha da autoridade nomeante, que não deve recair sobre parentes por constituir razão objetiva de suspeição quanto ao real motivo da escolha. Com efeito, não pode o chefe de Poder tratar a máquina pública como coisa privada e transformá-la em entidade familiar, compondo a equipe de governo com membros da sua família”, destaca o desembargador em um trecho do despacho, que tem 17 páginas.

Jorginho Mello (PL) anunciou na quarta-feira, dia 3, a nomeação do filho mais novo como secretário de Estado da Casa Civil. A indicação foi feita após a saída de Estener Soratto (PL), que voltou a assumir uma cadeira na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e se prepara para as eleições municipais de 2024.

Filipe Mello é advogado, com atuação em Direito Público.  Como experiência na gestão pública, exerceu os cargos de secretário de Administração (2005-2006) e secretário da Casa Civil (2017-2018) na Prefeitura de Florianópolis. Também atuou como secretário de Estado do Planejamento (2011-2012), secretário executivo de Assuntos Internacionais (2013 2014) e secretário de Estado de Turismo, Cultura e Esporte (2014-2016). Também foi membro do Tribunal Tributário do Estado de Santa Catarina e Conselheiro Estadual da OAB/SC.

Ainda no despacho liminar, o desembargador cita a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), que não considera nepotismo a nomeação de parentes em cargo político de confiança. No entanto, ele avalia que o caso viola os “princípios da moralidade e da impessoalidade, resultando em nepotismo”. “Em tese, a Súmula Vinculante n.13 não se aplicaria à nomeação a cargo político, de confiança do nomeante. Porém, seus princípios norteadores se aplicam”, pontua.

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