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Liminar determina que Beto Carrero World não faça propaganda eleitoral em suas redes sociais

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O juiz auxiliar da propaganda, Sebastião Muniz, recebeu apelo em Representação do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em face da pessoa jurídica J.B. World Entretenimento S/A (Beto Carrero World), na medida em que a empresa representada propagou benefícios diferentes, distinguindo eleitores e provocando a abstenção dos votos.

Além disso, a publicação divulgada na página do parque na Internet teve ampla ramificação e um enorme alcance, possuindo mais de 40 mil visualizações em apenas 16 horas de divulgação na sua plataforma do Instagram.

O magistrado determinou que a empresa se abstenha de realizar propaganda eleitoral, em suas redes sociais ou em qualquer página da internet, sob pena de multa de R$ 100 mil por publicação.

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