Os estacionamentos públicos e privados de Santa Catarina terão 90 dias para se adequar a uma nova lei sancionada pelo governador Raimundo Colombo (PSD) no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira. Com a publicação, os empreendimentos ficam proibidos de inserir em placas, bilhetes, cupons ou tíquetes a expressão “não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo” ou similar.
Também estão incluídos na lei os estabelecimentos do “comércio em geral”. Nesse item, segundo a proposta, são levados em consideração “toda atividade comercial cujo estabelecimento contar com estacionamento próprio destinado a clientes, ainda que terceirizado, oferecido de forma gratuita ou não”.
O empreendimento que descumprir a lei estará sujeito a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. A fiscalização ficará a cargo do Procon/SC.
Fonte: DC