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Lei em Jaborá dá prazo de sete dias para adoção ou morte por eutanásia

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Uma lei aprovada pela Câmara de Vereadores de Jaborá e sancionada no final de 2017 pelo prefeito Kleber Nora está provocando polêmica. O texto da lei número 1.604 de 19 de dezembro de 2017 provocou revolta a entidades ligadas a causa animal de toda a região. O texto dispõe sobre o controle populacional e de zoonoses, doenças infecciosas de animais capazes de ser transmitidas para o ser humano, no município de Jaborá.

Pelo texto, fica criado o Centro de Zoonoses, vinculado à Secretaria de Saúde, responsável, em âmbito municipal pela execução pelo desenvolvimento das ações objetivando o controle das populações animais e o controle das zoonoses no município.

O alvo da contrariedade dos protetores de animais é o artigo 12 desta lei, que trata da destinação dos animais apreendidos, e cujo conteúdo será questionado na Justiça. O artigo aponta que os animais apreendidos poderão sofrer as seguintes destinações, a critério do órgão sanitário responsável, podendo ser o resgate, adoção, doação e eutanásia.

Conforme a lei, os animais encontrados soltos ou abandonados em locais públicos sem o acompanhamento do responsável serão apreendidos e encaminhados ao depósito municipal, onde serão avaliados pelo médico veterinário do município que determinará o procedimento a ser adotado.

Os responsáveis têm o prazo de três dias para resgatar o animal apreendido. O animal, não sendo resgatado neste período, será encaminhado para adoção, que terá o prazo de sete dias para ser feita. Ultrapassando este período o animal será encaminhado para a eutanásia (morte) que será realizada pelo médico veterinário.

Representantes de entidades de proteção animal ouvidos pela imprensa não escondem a indignação com essa lei vigente que está sendo questionada.

As entidades de causa animal já formalizaram denúncia junto ao Ministério Público. Elas aguardam as medidas cabíveis e encaminhamento ao órgão competente que irá solicitar uma liminar de Ação Direta de Inconstitucionalidade. Elas defendem que o controle populacional de animais domésticos deve ser através de um projeto de castração desenvolvido pela prefeitura, e não com morte de animais.

Com informações – Michel Teixeira

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