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Lei do farol baixo é válida para rodovias municipais, estaduais e federais

A lei 13.290/2016, que torna obrigatório o uso de farol baixo nas rodovias durante o dia é válida para rodovias municipais, estaduais e federais em todo território brasileiro. A lei foi sancionada no dia 24 de maio e entra em vigor no dia 8 de julho.

A partir dessa data, quem for flagrado com as luzes apagadas será multado em R$ 85,13 e perderá quatro pontos na carteira.  Segundo informações da Polícia Militar Rodoviária, por enquanto está sendo feito o trabalho de orientação para motoristas que circulam nas rodovias, sejam elas municipais, estaduais ou federais. A lei é valida para todas as rodovias em geral.

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De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, o uso de faróis durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma distância de 3 quilômetros por quem trafega em sentido contrário. Isso pode contribuir com a redução de acidentes frontais nas rodovias e salvar vidas.

Atualmente as motos já são obrigadas a andar com o farol aceso. A indústria já estabeleceu que ao acionar a ignição da moto, o farol baixo se acende, o que pode vir a ocorrer também com os veículos.

Sem gasto extra

Não se preocupe, o uso mais frequente do farol baixo não vai secar a bateria do seu carro, nem gastar deixá-lo sem combustível. “Esse aumento é mínimo, e as próprias normas da ONU indicam que as luzes diurnas ou o consumo de LED é significativamente menor”, aponta Alejandro Furas, secretário geral da Latin NCAP.

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