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Lei de SC prevê multa e outras punições a quem não cumprir medidas contra dengue

O governo de Santa Catarina publicou no Diário Oficial do Estado uma lei sobre medidas de prevenção à dengue e febre amarela que precisam ser cumpridas por residências e estabelecimentos comerciais como borracharias e ferros-velhos. A norma prevê punições como multas e suspensão e cassação de alvará de funcionamento em caso de descumprimento.

A lei número 18.024/2020 foi publicada no Diário Oficial de terça-feira (27) e foi assinada na segunda (26) pelo governador afastado Carlos Moisés (PSL). A norma já está valendo, mas precisa ser regulamentada pelo governo no prazo de 60 dias.

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As medidas de prevenção visam impedir a reprodução do mosquitos que transmitem as doenças, como o Aedes aegypti.

Medidas
As medidas que precisam ser cumpridas pelo donos de imóveis residenciais são:

As medidas que precisam ser cumpridas por estabelecimentos comerciais do ramo de laminadoras de pneus, borracharias, depósitos de materiais em geral, inclusive em construção, e ferros-velhos são:

As imobiliárias e construtoras ficam obrigadas a disponibilizar um responsável para acompanhar as inspeções das equipes de Vigilância Epidemiológica ou de fornecer meios de contato com os donos dos imóveis.

Punições
As punições previstas para os proprietários de imóveis residenciais são:

Para os donos dos estabelecimentos comerciais dos ramos citados acima, as punições são:

Com informações G1 SC 

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