Mais de um ano e meio após ser sancionada em Santa Catarina, a Lei das Doulas foi regulamentada. O decreto, assinado pelo governador Raimundo Colombo, foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado de quarta-feira (20).
Conforme o texto, maternidades, casas de parto e unidades hospitalares públicas e particulares são obrigadas a permitir a presença de doulas, profissionais que se dedicam a proporcionar conforto físico e emocional às mulheres que as contratam- antes, durante e no período imediato após o parto.
Veja os pontos principais do decreto
cabe à mulher que vai ter o bebê a escolha livre de quem será sua doula, seja remunerada ou voluntária
mesmo com uma doula, a mulher continua tendo direito a um acompanhante no momento do parto, que pode ser o marido ou outra pessoa escolhida por ela
as doulas precisarão apresentar documentação exigida pela lei 16.869, de 2016, para entrar em uma unidade de saúde. Após o primeiro atendimento em um desses locais, basta apresentarem um termo de autorização para entrarem. E quando a gestante estiver em trabalho de parto, uma eventual demora na análise dos documentos não pode impedir as doulas de acompanharem o parto
caso a doula tenha de ser substituída de última hora, a análise dos documentos poderá ser feita ao mesmo tempo em que a gestante é internada
as doulas poderão levar seus próprios materiais de trabalho, desde que condizentes com as “normas de segurança e ambiente hospitalar”.
doulas podem participar de todos os tipos de parto, mesmo prematuros
no caso de cesária, a doula pode entrar no centro cirúrgico, devidamente paramentada
doulas não podem fazer procedimentos médicos ou clínicos, ‘bem como procedimentos de enfermagem ou de enfermagem obstétrica’.
O projeto, de autoria dos deputados Darci de Matos (PSD) e Angela Albino (PCdoB), foiaprovado na última sessão de 2015 na Assembleia Legislativa e foi sancionado sem vetos pelo governador, em janeiro de 20
Com informações do Diário Catarinense