Uma lei antiga, de 1980, voltou à tona em alguns grupos de WhatsApp, e causou revolta, principalmente em protetores de animais. No texto da redação da Lei 33 de 26 de novembro de 1980 – Código de postura do município, no Art. 110, parágrafo 1º, há a informação de que animais encontrados nas ruas serão sacrificados em 5 dias, caso os seus proprietários não sejam encontrados.
Entretanto, esta prática não é realizada pela Prefeitura de Caçador. Pelo contrário, em 2017, a Lei Complementar 321, instituiu a Diretoria de Bem-Estar e Proteção dos Animais, que tem, entre outras atribuições, as de divulgar e fiscalizar a legislação de proteção dos animais e atender denúncias de maus tratos e acionar a autoridade policial, se necessário.
Além disso, contrariando ainda mais a Lei de 1980, a Prefeitura não dispõe de nenhum depósito de animais. “O que temos é o Centro de Bem-Estar Animal, para atendimento de animais de ruas e castrações, e não um depósito. Aqui, tratamos dos animais e não há sacrifício algum”, completou a coordenadora do Centro, Caroline Rodrigues.
Animais que são tratados no Centro de Bem-Estar são encaminhados para doação e chipados. “Com isso, sabemos se acaso a pessoa que levou para a sua casa abandonou aquele animal. Mas, na maioria dos casos, não temos nenhum problema quanto a isso”, completou Carol.
Ela finaliza destacando ainda que as pessoas que têm animais precisam também ser responsáveis. “Os animais são indefesos e não conseguem se sustentar sozinhos. Então, se você tem um animalzinho em casa, nunca o abandone. Dê carinho e o trate bem”, finalizou.
A Lei, de 1980, pode ser encontrada no link https://leismunicipais.com.br/a/sc/c/cacador/lei-ordinaria/1980/3/33/lei-ordinaria-n-33-1980-aprova-o-codigo-de-postura-do-municipio-de-cacador