A decisão da Justiça foi motivada por uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM)
O juiz federal Alaôr Piacini, responsável pela decisão, argumentou que a resolução do CFF invade as atividades privativas dos médicos. “O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”, afirmou o magistrado.
O juiz também ressaltou que apenas os médicos possuem competência legal e técnica para realizar diagnósticos e prescrever tratamentos terapêuticos. Para fundamentar sua decisão, citou a Lei 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico.
“Verifica-se da referida lei que somente o médico tem competência legal e formação profissional para diagnosticar e, na sequência, indicar o tratamento terapêutico para a doença, após a realização do diagnóstico nosológico, processo pelo qual se determina a natureza de uma doença, mediante o estudo de sua origem, evolução, sinais e sintomas manifestos”, afirmou Piacini.
O magistrado também mencionou casos de diagnósticos inadequados divulgados pela imprensa. “É fato incontroverso que a imprensa noticia, quase diariamente, mortes e deformações estéticas, com repercussão para a vida toda da pessoa, em tratamentos realizados por profissionais da área da saúde que não são médicos e passam a realizar procedimentos sem a formação técnica adequada”, completou.
A Resolução 5/2025 do CFF autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição, renovar prescrições e prescrever medicamentos em atendimento à pessoa sob risco de morte iminente. O Conselho Federal de Medicina, no entanto, argumenta que os farmacêuticos não possuem atribuição legal e preparação técnica para definir tratamentos.








