O Tribunal de Justiça de Santa Catarina atendeu ao pedido do MPSC e suspendeu, por meio de liminar, o Decreto n. 9.876/2020, do Município de Balneário Camboriú, que permitia a prática de esportes individuais nas praias do Município, o que contraria as medidas de distanciamento social determinadas pelos decretos estaduais emitidos para combater a pandemia de covid-19 no estado. A decisão foi proferida pela Desembargadora Denise Volpato por volta das 15 horas deste domingo (19).
O Ministério Público de Santa Catarina ingressou com um mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça após decisão monocrática que manteve abertas as praias de Balneário Camboriú ao negar o recurso do MPSC contra o decreto municipal que contraria os decretos estaduais sobre o enfrentamento à covid-19.
Decisões recentes do Supremo Tribunal Federal reconheceram que, em situações de emergência como a que vive o Estado neste momento, os municípios só podem adotar medidas mais restritivas das que estão definidas nos decretos estaduais ou federais.
No caso de Balneário Camboriú, o Ministério Público atacou a inconstitucionalidade do Decreto Municipal n. 9.876/2020, por contrariar diretrizes sanitárias estabelecidas pelo Estado de Santa Catarina no Decreto n. 562/2020.
Em sua decisão, a Desembargadora argumentou que reconhece os prejuízos econômicos e sociais das medidas de distanciamento social estabelecidas para combater a Covid-19, mas afirmou que “no choque entre o direito ao lazer (e seus consectários para o turismo e atividade econômica local) e o princípio de preservação da vida e saúde dos cidadãos, imperioso reconhecer a prevalência do segundo”.
Com informações Caco da Rosa