Conforme requerido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), um homem de Balneário Camboriú (SC) contaminado por Covid-19 que descumpriu a ordem de isolamento social agora está proibido pela Justiça de sair de casa. O pedido foi feito em procedimento de investigação criminal que apura a prática de crime contra a saúde pública. Caso volte a desrespeitar o isolamento, o Ministério Público poderá pedir a prisão preventiva do infrator.
De acordo com o pedido realizado pela 6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, o homem teria sido visto no sábado (13) em um almoço rodeado de amigos, o que desrespeita o distanciamento mínimo entre as pessoas, em um restaurante da Praia Brava (SC), no município vizinho de Itajaí (SC), fato comprovado, inclusive, por postagens feitas em sua rede social.
Diante da informação, a Secretaria da Saúde de Balneário Camboriú realizou busca ativa na residência do cidadão e verificou que ele não estava em casa, apesar de ciente da necessidade do isolamento social em função do seu quadro clínico.
Para o Ministério Público, a ordem judicial foi necessária para evitar que o infrator continuasse a frequentar locais públicos, desrespeitando as regras sanitárias e, principalmente, contaminando outras pessoas, contribuindo para a evolução pandemia do coronavírus, que já se apresenta grave na região da foz do Rio Itajaí.
O procedimento de investigação criminal da 6ª Promotoria de Justiça apura se o cidadão cometeu o crime de infração de medida sanitária preventiva, previsto no artigo 268 do Código Penal e tipificado como “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”, cuja pena máxima é dois anos de detenção. Além disso, busca apurar se outras pessoas se contaminaram com o ato, o que agravaria a conduta do investigado, podendo ser-lhe imputados crimes ainda mais graves.
“Se há controvérsia em torno da flexibilização, o mínimo que se espera é responsabilidade por parte dos cidadãos e consumidores com sintomas ou contaminados pela doença e o respeito irrestrito às normas que evitem a propagação da doença altamente contagiosa”, considera a Promotoria de Justiça.
Com informações Ministério Público