O juiz da 4ª vara da justiça Federal no Ceará, José Vidal Silva Neto, negou o pedido feito pelo MPF (Ministério Público Federal) para anular a redação do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) por conta do suposto vazamento do tema.
Segundo a decisão do juiz, dada na tarde desta quarta-feira, 9, “o tema que apareceu na prova falsa do ano passado não é o mesmo cobrado no Enem 2016.”
“Embora se assemelhem, em virtude de ambos se referirem ao assunto da intolerância religiosa, diferem em alcance e perspectivas, que não se tocam. Um menciona genericamente a intolerância religiosa no século XXI, sem se ater a um lugar e nacionalidade determinados. O outro, além de focar especificamente a intolerância religiosa que é praticada no Brasil, o faz não num viés descritivo, estático e vago, como na prova espúria, e sim em termos propositivos, com vistas a exigir que o candidato formule opções e propostas de ação social ou política concreta para combater a intolerância social no Brasil”, afirmou.
Para ele, a “mera menção” a um assunto semelhante em uma prova falsa divulgada em 2015 não implica “nem de longe que tenha havido uma violação do sigilo do exame de seriedade suficiente para comprometer todo o resultado do certame.” “Não há como elaborar tema de redação completamente inédito, que nunca tenha sido aventado ao menos parcialmente, como de fato ocorreu na espécie, no que tange à intolerância religiosa, seja a do Brasil, seja a do mundo do século XXI.”, complementa.
Para o juiz, o fato de alunos terem sido pegos com o tema da redação não deve ser generalizado. “O caso não extrapola seus estritos limites individuais, de fato pontual e isolado. Este específico candidato de alguma forma, ainda não desvendada, conseguiu burlar o sigilo das provas, provavelmente subornando funcionário que teve contato com as provas. Daí se extrai que a redação do candidato que teve acesso antecipado ao tema da redação, por causa de conduta criminosa individualizada, há de ser microscopicamente anulada, e o mesmo deve ser eliminado da disputa”, alegou.
O procurador Oscar Costa Filho disse que vai recorrer, já que entende que o caso deveria ser julgado junto com o outro pedido. “O juiz não é competente [para julgar a causa]. Quanto à decisão, é insustentável por entrar no mérito baseado em suposições. Pedimos hoje que o juiz enviasse o processo para a 8ª Vara. Isso exige um julgamento simultâneo dos dois processos”, disse.
Com informações do UOL.