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Justiça garante cirurgia em testemunha de Jeová sem transfusão de sangue

Jonathan Ribeiro

Jonathan Ribeiro

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Segundo a doutrina da Igreja Testemunhas de Jeová, procedimento é proibido e a Justiça foi acionada para obrigar o tratamento

A Vara da Fazenda Pública da comarca de Lages, em procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, deferiu pedido de tutela de urgência para determinar que o Estado, o município de Lages e o Hospital Nossa Senhora dos Prazeres, disponibilizem uma máquina de recuperação intraoperatória de células – equipamento chamado de Cell Saver – para procedimento cirúrgico de hérnia discal que acomete paciente pertencente à Igreja Testemunhas de Jeová.

Por convicção religiosa de Testemunha de Jeová, o paciente não autoriza a transfusão de sangue. Uma alternativa é o uso da máquina, chamada Cell Saver. Ela funciona como um sistema de resgate intraoperatório de células. Durante a operação, a máquina aspira o sangue, lava, filtra e depois o devolve para o corpo, sem a necessidade da transfusão. A busca por seu direito na Justiça levou em consideração a iminência do procedimento através do SUS e o risco de perder a vez e voltar para o fim da fila.

A ação foi protocolada na última quarta-feira (31), com o autor internado em hospital e a cirurgia suspensa, no aguardo tão somente da disponibilização do referido equipamento. A decisão em caráter de urgência, prolatada na sexta-feira passada (2), considerou que a utilização da máquina de recuperação de células está regulamentada pelo SUS e que há perigo de dano em recusar seu uso pelo paciente, com perda da data de agendamento do procedimento.

“Direciono o cumprimento da tutela de urgência ao Estado de Santa Catarina, por ora, considerando tratar-se de financiamento de média e alta complexidade do SUS, mantendo os demais corréus como responsáveis subsidiários”, anotou o juiz.

O prazo para cumprimento, a partir da citação, é de cinco dias.

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