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Justiça Federal proíbe bloqueios em rodovias e acessos a portos de SC durante paralisação de caminhoneiros

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Decisão da Justiça prevê multas elevadas e autoriza uso da força para garantir circulação nas BRs 101 e 470.

A Justiça Federal de Santa Catarina determinou a proibição de bloqueios em rodovias federais e nos acessos ao Complexo Portuário de Itajaí e Navegantes, em meio à paralisação nacional dos caminhoneiros iniciada nesta quinta-feira (19). A decisão tem efeito imediato e atinge diretamente trechos das BRs 101 e 470, considerados corredores logísticos estratégicos para o escoamento de cargas no estado.

O despacho, assinado na quarta-feira (18), atende a um pedido da União e se baseia no risco de interrupção da circulação e de prejuízos ao abastecimento. Conforme o documento, há “risco real de completa desagregação do sistema de distribuição de alimentos, combustíveis e outros produtos essenciais” caso ocorra o fechamento das vias.

A medida ocorre no contexto da mobilização liderada pela Associação Nacional dos Transportadores Autônomos de Carga (ANTC), que orienta a paralisação sem bloqueios. A entidade defende a suspensão de carregamentos como forma de pressão, mantendo os caminhões parados em pátios ou residências.

A decisão judicial proíbe qualquer ação que impeça ou dificulte a circulação nas rodovias federais e nos acessos aos portos da região. Para garantir o cumprimento, foram estabelecidas penalidades financeiras. Pessoas físicas que participarem de bloqueios poderão ser multadas em R$ 10 mil por dia, enquanto entidades, sindicatos ou empresas que incentivarem ou apoiarem interdições estarão sujeitas a multas de até R$ 100 mil diários.

O texto também autoriza a atuação direta das forças de segurança. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) e outros órgãos poderão adotar medidas para garantir a trafegabilidade, inclusive com uso proporcional da força. Está prevista ainda a identificação de manifestantes, com possibilidade de responsabilização em caso de recusa.

A decisão ressalta que, embora o direito à manifestação seja garantido, ele não pode se sobrepor a outros direitos fundamentais. O documento afirma que a invasão de rodovias para protestos não está de acordo com o ordenamento jurídico.

Além disso, a determinação reforça o que prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). De acordo com o artigo 253-A, utilizar veículo para interromper ou restringir a circulação em via pública é infração gravíssima, com multa de R$ 5.869,40 — multiplicada por 20 — e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

A decisão foi tomada diante da previsão de mobilizações nesta quinta-feira (19), especialmente em regiões próximas ao complexo portuário, após monitoramento de órgãos de segurança indicar possibilidade de bloqueios.

Na prática, a medida converge com a orientação da própria ANTC. Em nota divulgada, a entidade reforçou que o movimento deve ocorrer de forma pacífica e sem interdições: “Sem trancar vias públicas, sem bloquear rodovias e sem bagunça. Nosso movimento é sério, responsável e ordeiro”.

A paralisação nacional tem como principais pautas a revisão da tabela do frete, a redução dos custos operacionais — especialmente do diesel — e maior fiscalização sobre o cumprimento das regras do setor.

Mesmo sem bloqueios, a suspensão de novos carregamentos pode impactar a cadeia logística nos próximos dias, principalmente em regiões que dependem do transporte rodoviário. Autoridades e setores produtivos seguem monitorando a situação, diante da importância das rodovias federais para o abastecimento e a movimentação portuária.

A decisão judicial permanece válida enquanto houver risco de interdição das vias, e o descumprimento pode resultar em sanções imediatas aos envolvidos.

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