Considerando o agravamento da dificuldade de locomoção de servidores, colaboradores e juízes para adequada prestação de serviços aos cidadãos, em razão do movimento paredista de iniciativa dos caminhoneiros, o TRE-SC, por meio da Portaria P. nº 105/2018 (anexo), suspendeu o expediente a partir da terça-feira, 29 de maio, até 1º de junho de 2018, na Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
Com isso, não haverá atendimento nos Cartórios Eleitorais de todo o estado e na Sede do Tribunal, localizada em Florianópolis. Prazos processuais, audiências, julgamentos, intimações e citações ficam igualmente suspensos no período delimitado pela Portaria.