A Justiça Eleitoral não terá expediente nos dias 28, 29 e 30 de março, em razão do feriado da Semana Santa. Tanto a Sede quanto os Cartórios Eleitorais do estado retomarão as atividades na segunda-feira, 2 de abril.
A Lei nº 5010/66 determina que, além dos feriados fixados em lei, o período correspondente entre a quarta-feira e o domingo de Páscoa é feriado no Judiciário Federal, inclusive nos Tribunais Superiores.