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Justiça é feita: 8 condenados por matar policial com penas que somam 124 anos

Jonathan Ribeiro

Jonathan Ribeiro

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Policial

Morte do policial foi julgado em Tangará desde segunda-feira

Um júri popular realizado em Tangará condenou, nesta quarta-feira (30), oito pessoas pela morte do policial militar Marcos Alberto Burzanello, ocorrida em dezembro de 2022, em Tangará. As penas somadas ultrapassam 124 anos de prisão.

O crime aconteceu após o policial tentar intervir em uma briga em uma casa noturna. De acordo com a denúncia, o grupo cercou Burzanello, desferindo chutes, socos, pedradas e golpes com garrafa na cabeça. Um disparo de arma de fogo atingiu sua veia femoral.

A maioria dos condenados foi julgada por homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. As penas variam entre 5 anos e 4 meses e 22 anos de prisão.

Destaques da sentença:

  • Motivo fútil: A decisão judicial entendeu que o motivo para o crime foi insignificante, demonstrando a crueldade dos agressores.
  • Meio cruel: A violência utilizada contra o policial foi considerada excessiva e desproporcional.
  • Recurso que dificultou a defesa da vítima: Os agressores impediram que outras pessoas ajudassem o policial, aumentando a gravidade do crime.

O julgamento, que durou três dias, foi marcado por fortes emoções. Amigos e familiares de Burzanello acompanharam os trabalhos e pediram justiça pelas redes sociais. O policial deixou esposa e uma filha de quatro anos.

As imagens das câmeras de segurança foram fundamentais para a condenação dos envolvidos. A Polícia Militar identificou e prendeu os suspeitos horas após o crime.

Confira as penas de cada réu:

Jonathan – 18 anos e 2 meses regime fechado.

Diuly – 18 anos de reclusão – Pena inicia em regime Fechado.

David Roberto Andrade – 22 anos de reclusão. Regime fechado.

Daniel Ribeiro Galvão – 19 anos e 3 meses reclusão. Regime fechado.

Aldair Henrique de Sousa Dalabrida – 18 anos regime fechado.

Angélica Pedroso Dávila – 18 anos regime fechado.

Ricardo da Costa – 5 anos 4 meses de reclusão. Semi aberto

Pedro Paulo – 5 anos 4 meses. Semi aberto.

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